Empresas, recrutadores e organizações financeiras devem disponibilizar os Documentos de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2026 até 28 de fevereiro.
Esse papel auxilia o contribuinte ao preencher a declaração. Ele contém os pagamentos recebidos durante o ano passado, rendimentos e os montantes retidos na fonte.
Conforme a Receita Federal, as normas referentes ao IR 2026, incluindo a data de disponibilização do programa, limites e o prazo para apresentar a declaração, serão divulgadas pela Receita Federal no início de março. No ano anterior, a entrega da declaração teve início em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
As penalidades para quem não entregar a declaração variam de multa correspondente a 20% do imposto devido a mudança do CPF para o status "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede transações bancárias do contribuinte.
Vale ressaltar que a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e as alterações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão efeitos na declaração de 2027, que considera os ganhos de 2026.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 formulários atempadamente. Destes, 50,3% optaram pelo preenchimento prévio, que facilita o processo e garante prioridade na restituição.
+ É obrigatório declarar o IR 2026 para quem ganha até R$ 5 mil? Compreenda as normas
No ano passado, o limite de renda anual para a obrigatoriedade de declarar foi estabelecido em R$ 33.888, abrangendo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O montante para a declaração do IR 2026, contudo, será anunciado pela Receita Federal.
As regras definitivas e novidades da declaração de 2026 serão divulgadas somente em março. No ano anterior, as principais alterações foram:
O Ministério da Fazenda já confirmou que não haverá mudanças significativas nas principais deduções do IR na hora da declaração:
É importante lembrar que para a declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui valores de rescisão de contratos, ganhos de MEI ou microempresa, e de aluguéis.
Quem preencheu a declaração do Imposto de Renda no último ano deve conservar uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, o que pode facilitar o preenchimento da lista de bens na declaração este ano.
Quanto antes reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação em falta.
Mesmo para quem escolhe a pré-preenchida, é "essencial verificar os dados e declarar conforme descrito no Documento de Rendimentos.
Abaixo, confira os principais documentos necessários para completar a declaração:
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
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Fonte: Bora Investir
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