IR 2025: 20 Milhões Ainda Não Enviaram Declaração com Duas Semanas para o Fim do Prazo

Os pagadores têm até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio, um dia da semana, para transmitir a declaração do Imposto de Renda 2025. Até as 8h desta segunda-feira, a Receita Federal recebeu 26.143.099 declarações do IR 2025.

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A previsão é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. Em outras palavras, mais de 20 milhões de pagadores ainda não regularizaram a situação com o órgão fiscalizador.

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Já declarou? É possível receber o reembolso do Imposto de Renda agora em maio

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Dos documentos já encaminhados, quase a metade (48,1%) adotou a opção pré-preenchida. Além de simplificar a declaração, o uso do formato já parcialmente preenchido também assegura prioridade na recepção do reembolso.

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Confira os principais prazos do Imposto de Renda 2025

17/03 – Começo do prazo para entrega da declaração via PGD

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01/04 – Início da submissão via aplicativo e acesso completo às declarações pré-preenchidas

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30/05 – Término do prazo para entrega da declaração e liberação do primeiro lote de reembolso

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30/06 – Liberação do segundo lote de reembolso

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31/07 – Liberação do terceiro lote de reembolso

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29/08 – Liberação do quarto lote de reembolso

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30/09 – Liberação do quinto e último lote de reembolso

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Quais indivíduos devem apresentar a declaração do Imposto de Renda?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam ganhos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Pessoas que obtiveram valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentas, como compensações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Participação na Bolsa de Valores: Indivíduos que efetuaram transações na Bolsa totalizando mais de R$ 40 mil ou obtiveram qualquer lucro sujeito a tributação;
  • Propriedades e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; adicionalmente, efetuar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também requer a apresentação da declaração;
  • Atividades Rurais: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição em 31 de dezembro;
  • Conforme a Lei das Offshores, a declaração referente a bens e direitos no exterior também é obrigatória para aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior;
  • Pessoas que realizaram a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Indivíduos que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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Vias para realizar a declaração

Os pagadores têm três alternativas para elaborar a declaração do Imposto de Renda 2025: via programa para computadores, pelo aplicativo para celular e através do portal e-CAC na plataforma Gov.br.

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O contribuinte pode fazer o download dos programas (disponível aqui) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando o site da Receita Federal em Programas de Declaração.

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Confira a seguir cada uma das opções:

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  • Declaração Digital – disponível em todas as plataformas para quem detém conta GOV.BR ouro ou prata.
  • Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no portal da Receita Federal.
  • Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
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Fonte: Bora investir

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