O momento limite para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 tem início na segunda-feira seguinte, 23 de março, e chegará ao fim em 29 de maio. O software do IR 2026 será disponibilizado para baixar e preencher a partir do dia 20 de março.
Dentre as inovações do IR 2026 destaca-se a capacidade de inserir o nome social e também a etnia para titulares e dependentes, quatro lotes de reembolso em vez de cinco, cashback automático para aproximadamente 4 milhões de pessoas que não devem declarar e extensão da declaração pré-preenchida.
Abaixo estão as principais regras e modificações:
Com um lote a menos este ano, o reembolso será realizado nas seguintes datas:
De acordo com a Receita, quem submeter a declaração até 10 de maio estará apto para receber o primeiro lote de reembolso.
Estima-se que 80% dos reembolsos serão pagos nos dois primeiros lotes.
A sequência de pagamento segue a data de envio da declaração, seguindo as exigências legais; veja a seguir:
Apesar da atualização da tabela mensal do IR, é importante ressaltar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil definida pela reforma do Imposto de Renda e aplicada em 2026 só terá impacto na declaração de 2027, que engloba os rendimentos de 2026. Portanto, o trabalhador que recebe até R$ 5 mil pode ser obrigado a enviar a declaração neste ano, visto que se trata de ajuste anual dos ganhos auferidos em 2025.
Para a declaração de ajuste anual, a tabela para o cálculo do Imposto de Renda devido é a seguinte:
Deve entregar a declaração quem, em 2026:
Estão dispensados da declaração os contribuintes que:
Entre as novidades divulgadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda.
O chamado Cashback IRPF assegurará o pagamento de reembolso para contribuintes que não submeteram a declaração, mas sofreram retenção na fonte de renda ao longo de 2025. O lote com os créditos será liberado em 15 de julho.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um projeto piloto que garantirá o reembolso para brasileiros que “têm direito a receber e nem sabe” e que frequentemente optam por não enviar a declaração por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.
Para receber o cashback, contudo, o contribuinte deverá ter a chave Pix vinculada ao CPF e ter direito a reembolso de no máximo R$ 1 mil.
Conforme a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se enquadram nessa situação, com um valor médio de R$ 125 em reembolsos devidos, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
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Fonte: Bora Investir
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