Governo Adia Regra de Trabalho no Comércio em Feriados por 90 Dias

Em meio a debates acalorados entre comerciantes e colaboradores, o Ministério do Trabalho e Emprego estendeu por mais 90 dias o início da vigência da Portaria 3.665/2023, que modifica as diretrizes para o labor em dias festivos no setor do comércio. A determinação será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

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Com essa medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e empregados acerca do funcionamento de supermercados, farmácias e estabelecimentos comerciais em datas comemorativas.

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Comissão

No contexto desse acordo, será instituída uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. Estas entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.

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O grupo terá um período de até 90 dias para apresentar uma proposta consensual a respeito do tema. As reuniões serão realizadas duas vezes por mês, com as datas divulgadas no Diário Oficial, com apoio técnico do Ministério do Trabalho.

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Conforme o governo, tal iniciativa reafirma o comprometimento com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.

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Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 reintroduz a necessidade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em dias festivos no comércio, conforme estabelecem as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

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De acordo com as normas, empresas varejistas e atacadistas que desejarem abrir em dias festivos devem:

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  •    Realizar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da classe;
  •    Observar a legislação municipal;
  •    Adaptar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
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A portaria revoga regulamentação emitida em 2021, que possibilitava o funcionamento com base em acordos individuais com os empregados, prática considerada incompatível com a legislação em vigor.

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Impasse

Os sindicatos dos trabalhadores do comércio defendem que a exigência apenas reitera o que já está previsto na lei e evita abusos na jornada de trabalho.

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Por outro lado, representantes do meio empresarial argumentam que a medida pode elevar despesas, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de estabelecimentos em áreas onde não há sindicatos organizados para negociar acordos.

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Este debate se torna relevante neste ano, quando nove feriados nacionais ocorrerão em dias úteis, ampliando o número de datas suscetíveis à negociação coletiva.

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O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não modifica as normas acerca do trabalho aos domingos, que permanecem regidas pela legislação em vigor e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Fonte: Agência Brasil

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Valor Central