A Instituição Financeira Pública efetua nesta quinta-feira (26) a parte de fevereiro do Bolsa Família aos favorecidos com Número de Inscrição Social (NIS) de desfecho 9.
O montante mínimo equivale a R$ 600, entretanto com o novo complemento o montante intermédio do proveito aumenta para R$ 690,01. Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Auxílio Social, neste mês o esquema de repasse de recursos do governo federal atingirá 18,84 milhões de famílias, com despesa de R$ 13 bilhões.
Adicionalmente ao benefício mínimo, existem três incrementos. O Benefício Variável Familiar Nutriz entrega seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a nutrição do infante. O Bolsa Família também repassa um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo clássico do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O favorecido poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os favorecidos de 171 localidades de oito estados receberam o pagamento no passado dia 12, independentemente do NIS. A medida favoreceu os habitantes de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca. Igualmente foram beneficiadas cidades nos estados seguintes: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (seis), Amazonas (três), Piauí (duas) e Santa Catarina (uma).
Essas localidades foram impactadas por precipitações ou por estiagens ou possuem povos nativos em situação de fragilidade. A relação dos municípios com pagamento antecipado está acessível na página do Ministério do Desenvolvimento e Auxílio Social.
Desde 2024, os favorecidos do Bolsa Família não têm mais a subtração do Seguro Defeso. A alteração foi determinada pela Lei 14.601/2023, que recuperou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é concedido a indivíduos que subsistem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Cerca de 2,51 milhões de famílias estão na regra de salvaguarda em fevereiro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de salvaguarda foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se encaixou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Fonte: Agência Brasil
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!