O Banco do Brasil efetua nesta segunda-feira (23) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.
O montante mínimo equivale a R$ 600, no entanto com o novo adicional o valor médio do auxílio aumenta para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Progresso e Cuidado Social, neste mês o programa de repasse de renda do Governo Federal atingirá 18,84 milhões de núcleos familiares, resultando em um dispêndio de R$ 13 bilhões.
Além do auxílio básico, há a quitação de três extras. O Benefício Variável Familiar Nutriz desembolsa seis prestações de R$ 50 a genitoras de pequeninos de até seis meses de idade, com o intuito de garantir a nutrição do infante. O Bolsa Família ainda concede um incremento de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada rebento de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No esquema habitual do Bolsa Família, o desembolso acontece nos últimos dez dias úteis de todo mês. O beneficiário terá a possibilidade de verificar dados sobre os dias de pagamento, o valor do auxílio e a constituição das parcelas no app Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 171 localidades de oito estados receberam o desembolso no último dia 12, independente do NIS. A ação beneficiou os residentes de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam a estiagem. Além disso, foram agraciadas cidades nos seguintes estados: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Essas regiões foram impactadas por precipitações ou por secas ou abrigam povos indígenas em condição de fragilidade. A relação dos municípios com pagamento antecipado está acessível na página do Ministério do Progresso e Cuidado Social.
A partir de 2024, os contemplados pelo Bolsa Família não têm mais o abatimento do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintroduziu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é concedido a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Aproximadamente 2,51 milhões de núcleos familiares estão na norma de salvaguarda em fevereiro. Essa norma possibilita que famílias cujos componentes obtenham emprego e melhorem a renda recebam 50% do auxílio a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Em 2025, o período de permanência na norma de salvaguarda foi reduzido de dois para um ano. Contudo, a mudança abrange somente as famílias que aderiram à fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na norma até maio de 2025 continuarão recebendo metade do auxílio por dois anos.
Fonte: Agência Brasil
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