Aumento de Contratos por Hora em Supermercados e a Precarização do Trabalho

O estabelecimento comercial está recrutando:

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Existem cinco posições disponíveis para operador de caixa, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense.Pode haver a necessidade de realizar outras tarefas, como abastecer produtos, manter a limpeza e organizar o ambiente.Remuneração a partir de R$ 1.600, além de vale transporte e refeição fornecida no local. Horário de trabalho seguindo a escala 6x1.

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A divulgação está em um portal popular de oportunidades de emprego e, da mesma forma, é simples localizar outras ofertas semelhantes em todo o território nacional em relação a salário, horário de trabalho e funções requeridas.

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Recentemente, empresários do ramo supermercadista reunidos em São Paulo mencionaram dificuldades para preencher 35 mil postos de trabalho no estado

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De acordo com eles, os jovens estão interessados em modernização e flexibilidade. Uma alternativa seria adotar o modelo de contratação por hora, também conhecido como intermitente.

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Representantes sindicais e pesquisadores do campo laboral entrevistados pela Agência Brasil discordam da sugestão. Acreditam que a mudança pode contribuir para a precarização do emprego: existe o risco de diminuição salarial e perda de benefícios trabalhistas.

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Cenário Atual

Uma constatação, fazendo cálculos básicos, é que os salários médios oferecidos nos supermercados são insuficientes para cobrir as despesas mensais. 

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O exemplo da oportunidade mencionada anteriormente oferece pouco mais do que um salário mínimo – que é de R$ 1.518. Já o valor líquido do mínimo descontando a contribuição previdenciária (INSS, 7,5% do total) é estimado em R$ 1.404.

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Uma pesquisa rápida por aluguel de um apartamento na região central de Nova Iguaçu, onde a vaga foi divulgada, tem um custo inicial de R$ 900 para um imóvel de 50 metros quadrados (m²) e 1 quarto. 

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O valor de uma cesta básica considerada adequada para uma alimentação saudável é de R$ 432 por pessoa, de acordo com dados do Instituto Pacto Contra a Fome. 

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O gasto médio com eletricidade, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), varia entre R$ 100 e R$ 200 por residência.

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Nessa rápida estimativa, a renda mensal já está comprometida em pelo menos R$ 1.432. Montante que já ultrapassa o salário líquido disponível. 

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Isso sem considerar outros custos comuns, como plano de celular, internet domiciliar, produtos de farmácia, cuidados pessoais como idas ao cabeleireiro, vestuário, educação e entretenimento.

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“Os indivíduos que trabalham nessas condições enfrentam endividamento ou precisam buscar renda complementar. No último caso, devido à escala 6x1, utilizam o único dia de folga no emprego. É um ciclo de precarização”, analisa a doutora em Psicologia Social do Trabalho e docente na Universidade Federal Fluminense (UFF), Flávia Uchôa de Oliveira.

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“Estou conduzindo uma pesquisa, ainda em fase de desenvolvimento, que revela a percepção desses profissionais sobre a escala 6x1. O que posso adiantar é que eles enxergam essas condições como determinantes para problemas de saúde física e mental. É muito preocupante o número de pessoas que utilizam medicamentos ansiolíticos, antidepressivos e analgésicos para lidar com a rotina”, acrescenta.

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Contrato por Hora

A modalidade de contratação intermitente foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. As diretrizes e regras estão no Artigo 452-A. 

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Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a legalidade desse novo modelo.

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No contrato de trabalho intermitente, o colaborador estabelece vínculo formal com a empresa por meio da assinatura da carteira de trabalho. Porém, não há uma jornada fixa nem um salário mensal predefinido. 

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É o empregador quem decide quando convocar o funcionário para o serviço. A remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas.

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Os direitos trabalhistas – como férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), INSS e outros benefícios – são proporcionais ao tempo de trabalho. 

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Todas as profissões e atividades podem ser enquadradas nesse formato de contrato. A única exceção são os aeronautas, regulamentados por legislação específica.

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A doutora em Economia e integrante do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Econômico-sociais (Cepes), da Universidade Federal de Uberlândia, Alanna Santos de Oliveira, entende que o contrato por hora fragiliza o trabalhador: ele fica sujeito à convocação do empregador, sem previsibilidade, jornada e rendimentos mínimos garantidos.

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“Para um colaborador intermitente ganhar mais do que um não intermitente, ele teria que assumir em média pelo menos três contratos, o que é bastante difícil de ocorrer. É um modelo que teve baixa adesão no Brasil. E, apesar da ideia de que possa assumir várias ocupações simultaneamente, o trabalhador precisa estar disponível em algum momento”, menciona Oliveira.

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Além da questão econômica, a intermitência pode acarretar um risco de vulnerabilidade social.

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“Não há garantia de que o trabalhador conseguirá alcançar o mínimo mensal exigido pelo INSS. Ele teria que realizar contribuições para complementar esse mínimo. Em outras situações, nem teria essa possibilidade, como no caso do seguro-desemprego e do abono salarial. A imprevisibilidade compromete ainda mais o orçamento do trabalhador e seu planejamento financeiro. Como fica aguardando convocações e sem saber quantas horas vai trabalhar, também fica incerto quanto à remuneração que receberá”, explica Oliveira.

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Precarização

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A economista Allana Santos de Oliveira da Universidade Federal de Uberlândia - Allana Santos/Arquivo pessoal

Ainda que seja amparado pela legislação e validado como constitucional pelo STF, o contrato de trabalho por hora é considerado precário pelos especialistas. A economista da UFU explica por que essa modalidade é vista de maneira negativa.

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“A ideia de precarização está associada à insegurança, instabilidade, baixas remunerações, proteção social limitada, redução de direitos trabalhistas, falta de previsibilidade de renda, acesso restrito à seguridade social, dificuldade para se organizar sindicalmente e negociar coletivamente”, declara Allana Oliveira. 

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“Por isso, considero que a intermitência representa uma forma de precarização do trabalho”.

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A psicóloga social do trabalho da UFF destaca os perigos por trás dos discursos que advogam“flexibilidade”, “modernidade” e “empreendedorismo”. Segundo ela, estes termos genéricos são utilizados para defender a desregulamentação do trabalho e a supressão de direitos.

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“A juventude está diante de uma grande encruzilhada da precariedade. Uma alternativa é a fragilização do emprego regulamentado, à beira de se tornar um 'horista'. A outra é a tentativa de arriscar tudo no empreendedorismo. Não estamos falando de grandes empreendedores que conseguem acesso ao crédito bancário, investimentos, planejamento, especialização e qualificação para tocar seu negócio. Estamos falando, sim, de trabalhadores, a maioria da população brasileira, que vão se envolver em empreendimentos muito precários. Esses jovens são instigados a escolher entre dois modelos de sociedade sem coerência”, afirma Flávia Uchôa de Oliveira.

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Fim da Escala 6x1

Entidades sindicais que representam os trabalhadores do comércio, incluindo o setor supermercadista, são veementemente contra a implementação do contrato de trabalho por hora

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O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta, enfatiza que a prioridade da categoria é a diminuição da carga semanal de trabalho, sem redução salarial.

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“Abandonar a escala 6x1 é uma medida muito bem-vinda, principalmente para proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores submetidos a ela. Os setores onde essa escala poderá ser aplicada, se aprovada, têm potencial para obter ganhos em produtividade, uma vez que os colaboradores estarão mais motivados. Com o fim da escala 6x1, todos saem ganhando”, argumenta Motta.

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O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro e diretor da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB), Márcio Ayer, assinala que a modalidade de trabalho intermitente torna o trabalhador dependente da empresa, podendo receber menos que um salário mínimo ao final do mês.

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Márcio Ayer, diretor da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB) - Márcio Ayer/Arquivo pessoal

“A juventude trabalhadora não aguenta mais a escravidão moderna da escala 6x1. Não suporta mais receber um salário de fome, pouco acima do mínimo – como os pisos miseráveis dos supermercados – para trabalhar dez horas por dia, incluindo horas extras, e ainda enfrentar um transporte público caótico”, comenta Ayer.

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“A juventude deseja exercer suas atividades com dignidade: ter a chance de frequentar a escola, dispor de tempo de qualidade para convívio com a família e amigos, para o lazer e para o descanso. Precisamos valorizar aqueles que sustentam a economia do país”, acrescenta.

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A justificativa de que o país entraria em colapso e de que os empresários teriam prejuízos significativos com o fim da escala 6x1 não leva em consideração as questões sociais relacionadas ao bem-estar, os impactos na produtividade e não encontram respaldo nos dados.

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“No ano passado, os supermercados cresceram quase o dobro do crescimento da economia brasileira. O PIB aumentou 3,4%. Os supermercados tiveram um crescimento de cerca de 6,5%. Obviamente, não estamos falando dos pequenos estabelecimentos que estão sendo absorvidos ou expulsos do setor, mas das grandes redes", contextualiza Allana. 

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"Assim, as justificativas de prejuízos ou dificuldades financeiras devido à redução da jornada são pouco plausíveis, visto que esse setor ainda possui uma perspectiva de crescimento ainda maior este ano”, conclui.

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Fonte: Agência Brasil

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Valor Central