Último Dia para Entregar Declaração do IRPF: Prazo Encerra Nesta Sexta-feira

Redação Valor Central
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O prazo final para submeter a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base de 2024, expira às 23h59 desta sexta-feira (30), no fuso horário de Brasília.

Até o momento, 39.647.954 declarações foram encaminhadas, de um total de 46,2 milhões aguardados pela Receita.

Aqueles que não completarem a declaração dentro do período estipulado estarão sujeitos a penalidades financeiras de 1% ao mês sobre o montante devido em impostos, podendo atingir até 20% do valor do imposto. No caso de ausência de imposto a ser pago, o valor mínimo a ser cobrado é de R$ 165,74.

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Quem está obrigado a declarar

Algumas pessoas têm a obrigação de enviar a declaração:

  • aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200 mil.·        
  • obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440; ou pretendem compensar perdas da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite, alerta a Receita Federal.

O indivíduo não necessita enviar a declaração se:

  • não se enquadrar em nenhuma das situações mencionadas anteriormente;
  • estiver listado como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido declarados seus ganhos, bens e direitos, se aplicável;
  • teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigatório, qualquer pessoa tem permissão para submeter a declaração, desde que não esteja listada em outra declaração como dependente. No site oficial, a Receita Federal menciona o seguinte exemplo: uma pessoa que não é exigida a declarar, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode submeter a declaração para obter sua restituição.

Quem pode ser considerado dependente

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  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
  1. com até 21 anos de idade;
  2. de qualquer faixa etária, se incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, caso ainda esteja frequentando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
  1. com até 21 anos;
  2. de qualquer idade, se incapacitado fisicamente e/ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, caso ainda esteja frequentando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, contanto que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • pais, avós e bisavós que no ano-calendário tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses quando se tratar de Declaração de Saída Definitiva do país.
  • menor carente com até 21 anos, que o contribuinte sustente e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • tutelado e curatelado com absoluta incapacidade de que o contribuinte seja tutor ou curador.

Para mais informações, visite o site Meu Imposto de Renda.

Primeiro grupo de reembolsos

Neste dia, foi efetuado o primeiro conjunto de reembolsos, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e estão incluídos nos grupos prioritários. Serão disponibilizados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de indivíduos, a maior quantia já paga na história.

O crédito será realizado na conta ou chave Pix do tipo CPF indicada na declaração do Imposto de Renda

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Fonte: Agência Brasil

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