Receita Federal exige declaração de ganhos com bets

Redação Valor Central
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O pagador terá que comunicar ao Órgão Fiscalizador os lucros obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos virtuais, conhecidas como “bets”, que precisam ser indicados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além das premiações recebidas, os contribuintes também terão que declarar os saldos guardados nas contas dessas plataformas no final do ano passado.

Conforme determinado pelo Órgão Fiscalizador, a responsabilidade se aplica a quem obteve mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que engloba as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Consoante o chefe do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem calcular os lucros e registrar os dados na declaração anual.

“Estas pessoas calculam e pagam o imposto conforme está na legislação. Neste momento, elas precisam declarar essa receita. Trata-se de um lucro sujeito a tributação”, elucidou.

Dado específico

A Receita também inseriu campos específicos no sistema da declaração destinados a comunicar os lucros adquiridos em plataformas de apostas.

Os montantes precisam ser registrados de duas maneiras:

– lucros com apostas, registrados como renda tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, relatado na categoria “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 necessita ser comunicado ao ultrapassar R$ 5 mil.

Com o objetivo de simplificar o preenchimento, as plataformas precisam disponibilizar ao usuário um documento intitulado “ComprovaBet”, que engloba o histórico de transações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Imposto

Conforme os regulamentos vigentes, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o montante total de prêmios recebidos e o valor apostado.

Se o lucro anual exceder R$ 28.467,20, o montante adicional será tributado com uma alíquota de 15%.

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Alterações

A declaração dos lucros com bets representa uma das principais transformações na declaração deste ano. As outras inovações são as seguintes:

– declaração automática pré-preenchida ampliada: o sistema incluirá mais informações automáticas, facilitando o envio dos dados;

– restituições em quatro parcelas: o pagamento das restituições será realizado em quatro etapas, e não mais em cinco como nos anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: os contribuintes que tiveram pequenos montantes de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição em uma etapa especial, em 15 de julho;

– denominação social: os contribuintes poderão informar a denominação social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de submissão da declaração do IR 2026 ocorrerá de 23 de março a 29 de maio. O aplicativo para preenchimento estará disponível para download pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), somente para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem enviar a declaração após o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Estima-se que a Receita Federal receberá cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como nos anos anteriores, aqueles que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências têm maior probabilidade de receber a restituição primeiro.

Fonte: Agência Brasil

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