Prazo Final para Optar pelo Débito Automático do IR 2025 é Nesta Sexta-feira

Redação Valor Central
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O prazo limite para escolher saldar o Imposto de Renda 2025 por meio do débito automático termina nesta sexta-feira, 9. Para realizar o desconto da primeira parcela do tributo diretamente da sua conta sem a necessidade de quitar um boleto, é preciso entregar a sua declaração até este dia.

É viável efetuar o pagamento do Imposto de Renda de uma vez ou parcelar o valor em até oito vezes. A primeira parcela terá o desconto no débito automático em 30 de maio, que também coincide com o prazo final para entrega da declaração.

No caso de preferência por não utilizar o débito automático, a outra alternativa é gerar os boletos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento em qualquer banco, caixa eletrônico ou internet banking. O documento é emitido por meio dos próprios software de computador e app de celular da Receita Federal.

Como quitar o IR 2025 com débito automático

Ao terminar de preencher sua declaração, escolha na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração, que surge após finalizar o processo) a opção de débito automático. Em seguida, insira os seus dados bancários (banco, agência e número da conta).

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A conta informada precisa estar no nome do declarante, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) declarado igual ao vinculado à conta corrente bancária. Se for uma conta conjunta, deve ser do tipo solidária, ou seja, que possa ser utilizada em conjunto ou individualmente pelos titulares.

Caso já tenha finalizado a declaração do IR 2025 e ainda não tenha selecionado o débito automático, você pode escolher após a conclusão. Abra o app ou programa e, na lista de serviços, opte por “Débito Automático”. Em seguida, clique em “Alterar Débito Automático”. Nesta seção, também é possível modificar as informações da conta bancária ou cancelar os descontos.

É crucial lembrar que o prazo para o débito automático é até o dia 9 de maio. Desta forma, o pagamento da primeira parcela só será deduzido se a declaração for entregue até este dia. Posteriormente, será necessário emitir DARF para a primeira parcela.

Para utilizar o débito automático nas parcelas seguintes, é possível declarar ou selecionar a opção até o encerramento do prazo do IR 2025, em 30 de maio.

Quem deve saldar o IR 2025

O Imposto de Renda é descontado ao longo do ano por diversas formas de arrecadação de renda. Por exemplo, a alíquota é descontada automaticamente do valor total dos salários e dos ganhos provenientes de aplicações em títulos públicos.

Ao preencher sua declaração, o software ou app calcula automaticamente se os seus gastos dedutíveis (despesas que são abatidas do imposto devido, como saúde e educação) foram maiores do que os valores descontados da sua renda. Se sim, haverá restituição de uma parte do valor.

No entanto, caso o cálculo determine que o valor descontado foi inferior ao necessário, será preciso pagar a diferença. Nessas situações, você poderá optar por quitar via DARF ou com débito automático.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025

Nem todas as pessoas têm a obrigação de declarar seus rendimentos à Receita Federal. Os critérios que tornam obrigatória a apresentação da declaração de Imposto de Renda estão descritos abaixo:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Indivíduos que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Pessoas que realizaram operações na Bolsa com total superior a R$ 40 mil ou obtiveram qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: Aqueles que possuem bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel também requer a declaração;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações na declaração;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro;
  • Em virtude da Lei das Offshores, é obrigatório declarar bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como próprios; possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior;
  • Indivíduos que realizaram a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Pessoas que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Deste modo, se um contribuinte recebeu um prêmio mas não se enquadra em nenhum dos critérios mencionados acima, não é obrigatório apresentar a declaração do IR 2025.

Confira as principais datas do IR 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Término do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

O programa do IR 2025 para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link.

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Fonte: Bora investir

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