O empreendedor pequeno, conhecido como PEI, tem até o dia 31 de maio para apresentar a Declaração Anual do Regime Simplificado relativa ao ano de 2024. Mesmo que o negócio não tenha gerado receita, entregar a declaração é necessário, de acordo com o governo nacional.
Aqueles que ultrapassarem o prazo estarão sujeitos a uma penalidade de 2% sobre o rendimento multiplicado pelos meses de atraso, com o máximo de 20% do total faturado naquele ano. Se a declaração for enviada após a data limite, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa será reduzida pela metade. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00.
Se o faturamento do PEI exceder o limite legal, de até R$ 81 mil ao ano, é necessário buscar um profissional contábil. Isso para sair do regime de PEI e regularizar a empresa de acordo com a receita obtida. Por exemplo, migrar para a pequena empresa, sob o Regime Simplificado.
Aqueles que não cumprirem com a entrega da declaração correm o risco de ter o CNPJ suspenso, impedindo a emissão de notas fiscais, abertura de contas ou solicitação de empréstimos.
Para quem encerrou as atividades da empresa em 2025, o prazo é diferenciado: se o CNPJ foi encerrado entre janeiro e abril, o prazo limite é 30 de junho.
*Fonte de Informação: Agência Brasileira
Interessado em simular aplicações no Tesouro Direto? Acesse o simulador e verifique os possíveis ganhos do seu investimento. Se você já investe e deseja gerenciar todas as suas aplicações, gratuitamente, em um só local, acesse a Área do Investidor.
Fonte: Bora investir
📲 Receba nosso conteúdo Grátis!
Entre no canal e receba nossos conteúdos assim que forem publicados. Sem spam. Só conteúdo que importa para te manter informado.