Empresas e organizações financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os documentos de rendimentos relativos ao ano anterior. Os informes são utilizados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de submissão está programado para iniciar em 16 de março.
Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As companhias e as organizações financeiras podem enviar as informações por correio eletrônico, compartilhar endereços para serem baixados na rede ou realizar a divulgação em aplicativos para aparelhos móveis. No caso dos funcionários públicos federais, o documento de rendimentos pode ser acessado no sitehttps://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no app SouGov.br .
Os papéis de rendimento são utilizados pela Receita Federal para confrontar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações incorretas ou ocultou impostos. Os informes providenciados pelos empregadores devem abranger os montantes recebidos pelos contribuintes no ano anterior, bem como detalhar os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na origem. Quaisquer contribuições para a Previdência Complementar da empresa e contribuições para o plano de saúde coletivo devem ser notificados, se existirem.
Documentos na rede
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguem obter os documentos pela internet. O papel está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de igual título disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve inserir a mesma senha para visualizar os demais extratos. Se não tiver senha, basta seguir as instruções fornecidas pelo website.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também têm a obrigação de prover os documentos, cujas informações serão utilizadas para o contribuinte abater os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Se o contribuinte possuir conta em mais de uma instituição, precisa obter os documentos de todas elas.
Nova data limite
A partir de 2023, a data limite de entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterada. O documento pode ser transmitido de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. Conforme a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Conforme a Receita Federal, como a maior parte das informações disponibilizadas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no final de fevereiro, o Fisco necessita de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que oferece mais conveniência e diminui a probabilidade de equívocos pelo contribuinte, só é distribuído a partir de meados de março.
Atraso e enganos
Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo, deve contactar o departamento de recursos humanos da empresa ou o gestor da instituição financeira. Se a demora persistir, a Receita Federal pode ser contatada. Em caso de falhas ou de divergência de dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.
Se não receber as informações corretas antes do final de maio, último dia de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É viável enviar uma versão preliminar da declaração e posteriormente submeter uma declaração corretiva.
Fonte: Agência Brasil
📲 Receba nosso conteúdo Grátis!
Entre no canal e receba nossos conteúdos assim que forem publicados. Sem spam. Só conteúdo que importa para te manter informado.



