Corporações com 100 ou mais trabalhadores têm até este sábado (28) para encaminhar as informações adicionais do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto na Lei da Paridade Salarial.
As informações serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para compilar os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e produzir um relatório específico por companhia. O registro irá identificar possíveis disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenham funções no mesmo local de trabalho.
O relatório estará acessível a partir de 16 de março no portal do Emprega Brasil. As organizações precisam divulgar o relatório em seus meios oficiais até 31 de março de 2026, em um local de fácil alcance e com visibilidade abrangente para funcionários e público em geral.
A divulgação é mandatória. O desrespeito a essa exigência pode acarretar em penalidades financeiras, e a fiscalização ficará sob a responsabilidade do MTE.
Estatísticas nacionais
Também em março, o ministério publicará dados consolidados para o país e para os estados. O quarto relatório, divulgado em novembro, revelou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.
Aproximadamente 54 mil empresas devem contribuir com a construção do relatório no primeiro semestre de 2026.
O conteúdo da lei
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, também conhecida como Lei da Paridade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o intuito de fortalecer a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens.
Essa medida faz parte das iniciativas do governo federal para mitigar as disparidades no mercado de trabalho. De acordo com a lei, empresas com 100 funcionários ou mais devem adotar ações como transparência salarial, implementação de canais para denúncias, estabelecimento de programas de diversidade e inclusão, e estímulo à capacitação profissional feminina.
Fonte: Agência Brasil
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