Empresas, recrutadores e organizações financeiras devem disponibilizar os Documentos de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2026 até 28 de fevereiro.
Esse papel auxilia o contribuinte ao preencher a declaração. Ele contém os pagamentos recebidos durante o ano passado, rendimentos e os montantes retidos na fonte.
Conforme a Receita Federal, as normas referentes ao IR 2026, incluindo a data de disponibilização do programa, limites e o prazo para apresentar a declaração, serão divulgadas pela Receita Federal no início de março. No ano anterior, a entrega da declaração teve início em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
As penalidades para quem não entregar a declaração variam de multa correspondente a 20% do imposto devido a mudança do CPF para o status “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede transações bancárias do contribuinte.
Vale ressaltar que a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e as alterações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão efeitos na declaração de 2027, que considera os ganhos de 2026.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 formulários atempadamente. Destes, 50,3% optaram pelo preenchimento prévio, que facilita o processo e garante prioridade na restituição.
+ É obrigatório declarar o IR 2026 para quem ganha até R$ 5 mil? Compreenda as normas
Quem precisa declarar
No ano passado, o limite de renda anual para a obrigatoriedade de declarar foi estabelecido em R$ 33.888, abrangendo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O montante para a declaração do IR 2026, contudo, será anunciado pela Receita Federal.
As regras definitivas e novidades da declaração de 2026 serão divulgadas somente em março. No ano anterior, as principais alterações foram:
- Rendimento tributável anual que exige a declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverá completar a declaração
- Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já confirmou que não haverá mudanças significativas nas principais deduções do IR na hora da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 mensais
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
É importante lembrar que para a declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui valores de rescisão de contratos, ganhos de MEI ou microempresa, e de aluguéis.
Papéis necessários
Quem preencheu a declaração do Imposto de Renda no último ano deve conservar uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, o que pode facilitar o preenchimento da lista de bens na declaração este ano.
Quanto antes reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação em falta.
Mesmo para quem escolhe a pré-preenchida, é “essencial verificar os dados e declarar conforme descrito no Documento de Rendimentos.
Abaixo, confira os principais documentos necessários para completar a declaração:
- Documento de rendimentos do empregador em 2025 (englobando todos os empregos). Esses documentos contêm todas as retenções na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Se ainda não tiverem, solicite o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas do final de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco onde recebem o pagamento;
- Recibos de gastos com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde são passíveis de dedução. Isso significa que podem ser compensados na restituição. No entanto, devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do provedor, natureza do serviço prestado, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Observação: aqui não entram os gastos reembolsados pelos planos de saúde;
- Documentação de compra e venda de bens, com o preço do bem, valor de aquisição, de venda e eventual financiamento;
- Parcelas e mensalidades de escola ou cursos superiores, elegíveis para deduções;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem estar disponíveis para preencher a declaração.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora Investir
📲 Receba nosso conteúdo Grátis!
Entre no canal e receba nossos conteúdos assim que forem publicados. Sem spam. Só conteúdo que importa para te manter informado.



