Organizações e entidades financeiras têm até o fim desta semana (27) para fornecer o Documento de Rendimento necessário para a declaração do Imposto de Renda 2026. O informe serve como orientação para o contribuinte preencher o imposto de maneira correta. Nele são descritos os pagamentos recebidos ao longo do ano anterior, ganhos e os montantes retidos na fonte.
“O período limite é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente àquele em que ocorreram os rendimentos pagos. Esta data está estabelecida no Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 698, de 20 de dezembro de 2006. Neste ano, o prazo se encerra em 27/02”, declara a Receita Federal.
As diretrizes referentes ao Imposto de Renda 2026, incluindo a disponibilização do software, limites e o prazo de submissão da declaração, serão divulgadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março. No ano anterior, a entrega da declaração teve início em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
As penalidades para quem não apresenta a declaração variam desde multa de 20% do imposto devido até a mudança do CPF para “suspensa para correção” pela Receita Federal, o que impossibilita o contribuinte de realizar transações financeiras.
Vale ressaltar que a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil e as alterações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão impacto na declaração de 2027, que abrange os rendimentos de 2026.
Quem é compelido a declarar o Imposto de Renda
No ano passado, o limite anual de renda que obriga à declaração foi fixado em R$ 33.888, englobando salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. A quantia para a declaração do Imposto de Renda 2026, contudo, ainda será oficializada pela Receita Federal.
Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações no prazo estipulado. Deste total, 50,3% optaram pelo preenchimento prévio, que facilita o preenchimento e assegura prioridade na restituição.
As normas oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão divulgadas em março. No ano passado, as principais mudanças foram:
- Montante de rendimentos tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite de receita bruta obrigatória para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Contribuintes que atualizaram valor de propriedades e pagaram imposto diferenciado em dezembro de 2024 terão de preencher a declaração
- Indivíduos que obtiveram rendimentos no exterior de investimentos e dividendos passaram a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já antecipou que não haverá alterações nas principais deduções do IR durante a declaração:
- pessoas dependentes: R$ 189,59 por mês
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- gastos com educação: até R$ 3.561,50 por indivíduo por ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
É importante lembrar também que para efeitos da declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, incluindo valores de rescisão de contrato, ganhos de MEI ou microempreendedor e de aluguéis. Consulte aqui perguntas e respostas.
Documentos requeridos
Aqueles que declararam Imposto de Renda no ano anterior devem ter uma cópia do arquivo armazenada no computador ou uma versão impressa, o que pode agilizar o preenchimento da relação de bens na declaração deste ano.
Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação faltante.
Mesmo para quem optar pelo preenchimento prévio, é “importante revisar os dados e declarar conforme está indicado no Documento de Rendimentos.
A seguir, confira os principais documentos para efetuar a declaração:
- Documento de rendimentos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos). Estes documentos contêm todas as retenções na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Caso ainda não possuam, solicite o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do fim de 2017 já possuem registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou na instituição financeira onde recebem o pagamento;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde são elegíveis para dedução. Isso significa que podem ser reembolsados através da restituição. No entanto, devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço prestado, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Importante: despesas reembolsadas pelos planos de saúde não entram aqui;
- Documentos de compra e venda de bens, contendo preço do bem, valor da aquisição, da venda e eventuais valores financiados;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que podem ser deduzidas;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem estar disponíveis para preenchimento da declaração.
*Artigo original publicado em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro de Bora Investir
Fonte: Bora Investir
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