Desde esta sexta-feira (16), os empregados com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) têm a possibilidade de transferir débitos de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O esquema concede financiamento com taxas de juros mais reduzidas a trabalhadores com registro em carteira. Desde abril, a portabilidade de dívidas onerosas por mais acessíveis só era possível dentro da mesma entidade.
As mais de 70 entidades financeiras autorizadas no esquema já têm permissão para disponibilizar a troca diretamente em seus aplicativos e páginas virtuais. Neste momento, a transferência ainda não está acessível na Carteira de Trabalho Digital.
A transferência somente é benéfica nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, apresente taxas de juros mais baixas em comparação com as linhas de crédito previamente contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem taxas de juros variando de 7% a 8% ao mês. No Crédito do Trabalhador, as taxas ficam um pouco acima de 3% ao mês, sendo que alguns bancos praticam 1,6% ao mês.
De acordo com a medida provisória (MP) que implementou o Programa Crédito do Trabalhador, a diminuição dos juros na transferência de dívidas é compulsória. Para realizar o procedimento, o empregado contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e liquida a dívida anterior. Caso possua margem consignável, é possível solicitar novo crédito.
A exigência de redução das taxas de juros para a transferência de dívidas é válida por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a alternativa de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Caso o trabalhador não considere as condições favoráveis, ele pode escolher a portabilidade para outra entidade financeira.
Como opera a portabilidade
No app Carteira de Trabalho Digital, o empregado autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de serviço e margem disponível).
– Em até 24 horas, entidades financeiras enviam propostas de crédito.
– O empregado seleciona a oferta mais vantajosa, com juros menores.
– As parcelas são descontadas diretamente em sua folha de pagamento.
– Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como requisitar a portabilidade
– Verificar se a instituição destinatária oferece o novo consignado para CLT.
– Solicitar a portabilidade nos canais digitais da entidade (site ou app).
– A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com as taxas e os prazos da nova linha.
Próximos passos
A partir de 6 de junho, o empregado que aderiu à nova modalidade de consignado privado poderá trocar de entidade financeira, optando por aquela que oferecer taxas de juros mais baixas. Nessa fase, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser transferida, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
A transferência de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão gerenciadas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego supervisiona diariamente as taxas de juros e o perfil dos solicitantes de crédito.
A portabilidade automática de dívidas é válida somente para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. Contudo, o empregado também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para saldar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito. Nestes casos, é necessário negociar a dívida previamente antes de contrair o empréstimo para quitá-la.
Conforme os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador disponibilizou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato equivale a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 entidades financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
*Agência Brasil
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Fonte: Bora investir
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