A resposta está correta. Quem obteve lucro ao apostar em Bets ou outras plataformas de jogos virtuais no ano anterior precisam declarar os valores no imposto de renda deste ano (IR 2026). Entretanto, a tributação inicia apenas a partir de um certo montante recebido nas apostas.
Com o intuito de facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal lançou uma nova ferramenta digital voltada a auxiliar indivíduos na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre prêmio líquido conquistado em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).
Para determinar o prêmio líquido obtido no ano anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá usar os dados presentes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa) para o IR 2026.
O ComprovaBet é o documento que resume as informações referentes aos resultados obtidos no ano anterior. Ele deve ser fornecido aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao recebimento dos prêmios ou perdas.
Sobre a parte do prêmio líquido anual que exceder o montante de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos. Caso haja imposto a ser pago, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.
A expectativa é que a medida promova maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais para o IR 2026.
O App para cálculo do IRPF está disponível para ser baixado aqui.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro da B3 Bora Investir
Fonte: Bora Investir
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