Iniciam-se nesta segunda-feira (26) as matrículas para o processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A seleção é sem custos e deve ser realizada exclusivamente online, por meio do Portal Único de Entrada ao Ensino Superior, até a próxima quinta-feira (29).
Para participar do processo seletivo, é preciso que o aluno tenha concluído o ensino médio; participado de avaliações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou 2025; alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do teste; e não ter zerado na prova de redação do Enem.
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O aviso do Prouni também proíbe a participação de quem afirmou ter feito o Enem como estudante treineiro ou autoavaliativo, antes de terminar o ensino médio. A edição do Enem em que o aluno atingiu a melhor média será utilizada para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo.
De acordo com o Ministério da Educação, os candidatos devem cumprir pelo menos um dos requisitos a seguir:
– ter frequentado o ensino médio completamente em escola pública;
– ter frequentado o ensino médio integralmente como bolsista integral em escola privada;
– ter frequentado parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada como bolsista integral;
– ter frequentado parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada como bolsista parcial;
– ter frequentado o ensino médio integralmente em instituição privada como bolsista parcial ou sem bolsa;
– ser uma pessoa com deficiência conforme estabelecido em lei;
– ser professor da rede pública, exclusivamente para disputar vagas nos cursos de licenciatura e pedagogia, voltados à formação de professores da educação básica. Neste caso, não há requisito de renda como nos demais candidatos.
No momento de se inscrever, o candidato deve escolher concorrer às bolsas para a competição geral ou às destinadas a iniciativas afirmativas para pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou negras.
“Na escolha das bolsas integrais, a renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar 1,5 salário mínimo. Já para as bolsas parciais, a renda familiar mensal por pessoa não deve superar 3 salários mínimos”, informou o ministério.
Fonte: Agência Brasil
