Início do Prazo para Envio da Declaração do IR: Confira as Regras Importantes

Redação Valor Central
6 Leitura mínima

A Receita Federal revelará na próxima segunda-feira (16) as diretrizes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Mesmo que o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a previsão é que o período de entrega da declaração tenha início em 16 de maio e vá até 29 de maio, o último dia útil do mês, em conformidade com os anos anteriores.

Uma das principais incertezas entre os contribuintes neste ano está relacionada à nova faixa de desobrigação do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A despeito de a medida ter começado a vigorar em 1º de janeiro e a beneficiar parte dos trabalhadores desde fevereiro, a modificação não terá efeito na declaração submetida em 2026.

Isso decorre do fato de que a declaração deste ano corresponde aos ganhos auferidos em 2025. Portanto, a nova faixa de isenção apenas terá repercussão prática na declaração a ser submetida em 2027.

A confusão entre isenção do tributo e necessidade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.

Oh, olá 👋 Prazer em conhecê-lo(a).

Inscreva-se para receber conteúdo incrível em sua caixa de entrada, todos os dias.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Especialistas advertem que estar liberto do pagamento mensal não implica automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a exigência de declarar depende também de outros critérios, como propriedades, investimentos e transações financeiras.

Quem necessita declarar o Imposto de Renda em 2026?

A partir das normas aplicadas no último exercício fiscal, que permaneceram inalteradas neste ano, devem submeter a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Atingiram recebimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Registraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram lucro na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram negociações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Realizaram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com ganho;
  • Comercializaram ações com ganho em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Se tornaram residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que reinvestiram o valor em outro imóvel em 180 dias.

Quem está isento do tributo?

A recente tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de desobrigação para ganhos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra somente será válida para rendimentos recebidos a partir de 2026. Dessa forma, o impacto real surgirá apenas na declaração enviada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de desobrigação do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com as adaptações implementadas na tabela, que introduziu deduções adicionais, a desobrigação efetiva abrange ganhos mensais de até R$ 3.036, quantia correspondente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos indispensáveis para declarar

Com o intuito de completar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimento e patrimônio.

Papéis de identificação:

  • Papel oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovativos de rendimento:

  • Informativos de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informativos de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de estímulo à nota fiscal.

Comprovantes de rendimento variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informativos de rendimentos de investimentos.

Restituições

Em conformidade com a prática dos últimos anos, o desembolso das restituições deve iniciar no final de maio. Espera-se que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote provavelmente será pago em 30 de setembro.

Informativo de rendimentos

Documento fundamental para preencher a declaração, o informativo de rendimentos foi fornecido por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, o último dia útil do mês passado. O mesmo se aplica às instituições financeiras, que tinham a obrigação de enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovantes

Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão serão empregados pelo contribuinte para abater os valores cobrados no Imposto de Renda e incrementar a restituição.

Fonte: Agência Brasil

📲 Receba nosso conteúdo Grátis!

Entre no canal e receba nossos conteúdos assim que forem publicados. Sem spam. Só conteúdo que importa para te manter informado.

Matérias relacionadas

Compartilhe este artigo
O Valor Central nasceu com um propósito simples: reunir, em um só lugar, tudo o que realmente importa sobre dinheiro, mercado e decisões financeiras que afetam a nossa vida todos os dias.
Nenhum comentário