A Receita Federal revelará na próxima segunda-feira (16) as diretrizes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Mesmo que o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a previsão é que o período de entrega da declaração tenha início em 16 de maio e vá até 29 de maio, o último dia útil do mês, em conformidade com os anos anteriores.
Uma das principais incertezas entre os contribuintes neste ano está relacionada à nova faixa de desobrigação do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A despeito de a medida ter começado a vigorar em 1º de janeiro e a beneficiar parte dos trabalhadores desde fevereiro, a modificação não terá efeito na declaração submetida em 2026.
Isso decorre do fato de que a declaração deste ano corresponde aos ganhos auferidos em 2025. Portanto, a nova faixa de isenção apenas terá repercussão prática na declaração a ser submetida em 2027.
A confusão entre isenção do tributo e necessidade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas advertem que estar liberto do pagamento mensal não implica automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a exigência de declarar depende também de outros critérios, como propriedades, investimentos e transações financeiras.
Quem necessita declarar o Imposto de Renda em 2026?
A partir das normas aplicadas no último exercício fiscal, que permaneceram inalteradas neste ano, devem submeter a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Atingiram recebimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Registraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram lucro na venda de bens ou direitos;
- Realizaram negociações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com ganho;
- Comercializaram ações com ganho em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Se tornaram residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que reinvestiram o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem está isento do tributo?
A recente tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de desobrigação para ganhos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra somente será válida para rendimentos recebidos a partir de 2026. Dessa forma, o impacto real surgirá apenas na declaração enviada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de desobrigação do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com as adaptações implementadas na tabela, que introduziu deduções adicionais, a desobrigação efetiva abrange ganhos mensais de até R$ 3.036, quantia correspondente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos indispensáveis para declarar
Com o intuito de completar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimento e patrimônio.
Papéis de identificação:
- Papel oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovativos de rendimento:
- Informativos de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informativos de previdência privada;
- Rendimentos de programas de estímulo à nota fiscal.
Comprovantes de rendimento variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informativos de rendimentos de investimentos.
Restituições
Em conformidade com a prática dos últimos anos, o desembolso das restituições deve iniciar no final de maio. Espera-se que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote provavelmente será pago em 30 de setembro.
Informativo de rendimentos
Documento fundamental para preencher a declaração, o informativo de rendimentos foi fornecido por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, o último dia útil do mês passado. O mesmo se aplica às instituições financeiras, que tinham a obrigação de enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão serão empregados pelo contribuinte para abater os valores cobrados no Imposto de Renda e incrementar a restituição.
Fonte: Agência Brasil
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