Em meio a debates acalorados entre comerciantes e colaboradores, o Ministério do Trabalho e Emprego estendeu por mais 90 dias o início da vigência da Portaria 3.665/2023, que modifica as diretrizes para o labor em dias festivos no setor do comércio. A determinação será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Com essa medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e empregados acerca do funcionamento de supermercados, farmácias e estabelecimentos comerciais em datas comemorativas.
Comissão
No contexto desse acordo, será instituída uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. Estas entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
O grupo terá um período de até 90 dias para apresentar uma proposta consensual a respeito do tema. As reuniões serão realizadas duas vezes por mês, com as datas divulgadas no Diário Oficial, com apoio técnico do Ministério do Trabalho.
Conforme o governo, tal iniciativa reafirma o comprometimento com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 reintroduz a necessidade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em dias festivos no comércio, conforme estabelecem as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
De acordo com as normas, empresas varejistas e atacadistas que desejarem abrir em dias festivos devem:
- Realizar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da classe;
- Observar a legislação municipal;
- Adaptar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A portaria revoga regulamentação emitida em 2021, que possibilitava o funcionamento com base em acordos individuais com os empregados, prática considerada incompatível com a legislação em vigor.
Impasse
Os sindicatos dos trabalhadores do comércio defendem que a exigência apenas reitera o que já está previsto na lei e evita abusos na jornada de trabalho.
Por outro lado, representantes do meio empresarial argumentam que a medida pode elevar despesas, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de estabelecimentos em áreas onde não há sindicatos organizados para negociar acordos.
Este debate se torna relevante neste ano, quando nove feriados nacionais ocorrerão em dias úteis, ampliando o número de datas suscetíveis à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não modifica as normas acerca do trabalho aos domingos, que permanecem regidas pela legislação em vigor e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Brasil
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