Entenda o Imposto Come-Cotas: Como é Cobrado e Quais Investimentos São Isentos

Redação Valor Central
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Quem possui capital aplicado em fundos de investimento e visualizar sua carteira atualmente pode se deparar com uma surpresa desagradável e observar um montante menor do que o esperado. Isso ocorre porque o come-cotas entra em vigor neste sexta-feira, 5 de maio. Trata-se de uma antecipação do imposto de renda sobre os rendimentos de fundos de renda fixa e multimercado. Entenda como esse tributo é implementado e quais produtos são impactados.

Qual a definição do come-cotas?

O come-cotas representa uma antecipação da taxação do imposto de renda sobre o lucro de determinados tipos de fundos. Ou seja, ao invés da Receita Federal aguardar o saque do investimento pelo detentor de cotas para calcular o imposto, essa taxa é recolhida antecipadamente, duas vezes por ano.

De que forma o come-cotas é aplicado?

Essa tributação é realizada automaticamente no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro. O investidor não é necessário efetuar qualquer tipo de declaração nessas datas.

Vale destacar que o come-cotas incide única e exclusivamente sobre os lucros dos fundos, e não sobre o capital investido inicialmente. Caso o desempenho do fundo tenha sido negativo naquela época, a cobrança não é efetuada.

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Qual é a porcentagem da alíquota?

A taxa varia conforme a classificação do fundo. Para aqueles de longo prazo (que contêm a sigla LP no título), é aplicada uma alíquota de 15%. Já para os fundos de curto prazo (com CP no nome), a tributação alcança os 20%.

Quais fundos estão sujeitos à taxação pelo come-cotas?

Os fundos de Renda Fixa, Multimercado, Cambiais e os Fundos Exclusivos estão inclusos.

Quais fundos não passam pela antecipação do imposto?

Os fundos de ações não sofrem a cobrança do come-cotas. Nesse caso, a taxação é executada apenas no resgate, sendo de 15%.

Os fundos de previdência também não possuem a taxação antecipada. Para esses, a tributação é realizada somente no momento do saque. A quantia recolhida depende da tabela escolhida na hora da aplicação: progressiva ou regressiva.

Os fundos denominados condomínio fechado, como os fundos imobiliários (FIIs) e FIagros, cujas cotas são transacionadas na bolsa, não são afetados pela arrecadação antecipada do imposto de renda.

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Fonte: Bora investir

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