Os recentes regulamentos do sistema de auxílio-alimentação e vale-alimentação começam a valer hoje (10). No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou decreto que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o propósito de ampliar a transparência, a competição e a integridade no ramo.

Neste momento, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas empresas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de troca tem limite de 2%, sendo proibida qualquer cobrança extra.

Adicionalmente, a transferência do dinheiro aos estabelecimentos deve acontecer em até 15 dias corridos após a transação. Antes disso, os restaurantes e similares recebiam os montantes 30 dias depois das transações.

Já em vigor, com a autorização do decreto, estão as normas de salvaguarda, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como descontos, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

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A atual regulamentação do PAT já foi contestada na Justiça pelas maiores empresas de auxílio-alimentação e refeição do país, que conseguiram ordens suspensivas bloqueando fiscalização ou aplicação de penalidades. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por agora, elas estão protegidas de penalidades por descumprimento das normas de taxas e prazos, porém não estão isentas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É crucial que todas as empresas ajustem suas operações para estar em consonância com o novo regulamento, inclusive aquelas que possuem ordem judicial provisória.

As ordens judiciais provisórias não suspendem a validade do decreto como um todo, nem ampliam seus efeitos a outras empresas. O decreto está em plena vigência e deve ser totalmente obedecido. A obrigação de seguir as novas regras, como o limite de taxas e os prazos de pagamento, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As alterações no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também proporciona equilíbrio para empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Estabelecido em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026. O programa possui 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas novidades

Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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