Decreto Estabelece Cursos de Medicina, Direito e Odontologia como Presenciais

Redação Valor Central
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É aconselhável que apenas educação presencial seja proporcionada para os estudos avançados de medicina, legislação, odontologia, enfermagem e psicologia. A instrução provinda da recente Diretriz de Aprendizagem Eletrônica (DAE), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta manhã de segunda-feira (19) em Brasília, também estipula que as outras áreas da saúde e formações em licenciatura possam ser ministradas na forma de educação presencial ou semipresencial (híbrido).

Conforme relatado pelo Ministério da Educação (MEC), o propósito da nova regulamentação é “o educando e a valorização dos educadores: a segurança de infraestrutura nos núcleos, a qualificação do corpo docente, a valorização da comunicação e orientação para uma educação rica e completa, independentemente da separação física”.

No evento realizado no Palácio do Planalto, o secretário da Educação, Camilo Santana, mencionou que a diretriz regulatória estipula diretrizes mais transparentes para assegurar superioridade na oferta.

“Nós consideramos que a educação remota pode proporcionar ao educando uma vivência enriquecedora em relação aos outros cursos, desde que haja um real comprometimento de todos com o procedimento de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse padrão”, menciona Camilo Santana.

As organizações de ensino superior terão um período de dois anos para uma adaptação gradativa dos cursos.

 

Brasília (DF), 19/05/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com ministro da Educação, Camilo Santana, para assinatura do Decreto da Nova Política de Educação a Distância (EaD). Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Presidente assinou decreto durante evento no Palácio do Planalto  – Ricardo Stuckert/PR

Atualizações

Conforme o ministro Camilo, as principais mudanças da política incluem:

  • as aulas online ao vivo devem contar com um máximo de 70 alunos por docente ou mediador pedagógico, visando a valorização desses profissionais;
  • criação do formato semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
  • mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos centros de ensino à distância EAD.

Os centros de ensino à distância serão oficialmente reconhecidos como locais acadêmicos de suporte, devendo cumprir com requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como escritórios de suporte, espaços de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será tolerado o compartilhamento de centros entre organizações de ensino superior.

A iniciativa estabelece, ademais, o cargo de orientador pedagógico, com treinamento apropriado para o curso e ligação formal com a organização educacional. O número destes profissionais deverá ser declarado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um orientador pedagógico será distinta da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.

Outra disposição do decreto é a exigência de pelo menos uma avaliação presencial em cada matéria curricular, a qual deverá representar a maior parte da avaliação final, inclusive em cursos EAD.

Modalidades de aulas

O decreto possibilita a modalidade semipresencial para cursos superiores, como os cursos de licenciatura e da área da saúde, os quais poderão ser disponibilizados nesse formato, mas terão limites para a carga horária digital.

Resumidamente, os três formatos abordados pela nova regulamentação são:

  • presenciais: caracterizado pela predominância de carga horária presencial física, com restrição de até 30% de ensino a distância;
  • semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária remotamente disponível;
  • a distância: caracterizado pela oferta predominante de carga horária a distância. Anteriormente, não havia um limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, esse limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a obrigatoriedade de provas presenciais.

O monitoramento da presença dos estudantes é mandatório.

Recordando

Em junho de 2024, o MEC interrompeu a abertura de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos até 10 de março de 2025.

A medida foi implementada com a intenção de reestruturar os critérios de qualidade da EAD e estabelecer uma nova marco regulatório para a oferta de cursos de graduação na modalidade EaD pelos centros de ensino superior.

EAD em dados

O MEC indica que, no intervalo de 2018 a 2023, houve um aumento de 232% nos cursos a distância no país.

No ano de 2023, o número de novos alunos em cursos EAD foi o dobro do número de ingressantes em cursos presenciais. De acordo com o Censo da Educação Superior 2023, divulgado em outubro de 2024 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, na modalidade de EAD, a oferta de vagas representou 77,2% (19.181.871); enquanto as presenciais corresponderam a 22,8% (5.505.259).

Se considerarmos somente a rede pública de ensino superior, a maioria dos calouros ingressaram em cursos presenciais: 85% (481.578). Os restantes 15% (87.511) são estudantes de cursos a distância.

Nas instituições privadas, a situação se inverte: 73% (3.226.891) dos novos estudantes matricularam-se em cursos superiores a distância, enquanto 27% (1.198.012) escolheram cursos presenciais.

Dos 5.570 municípios brasileiros, 3.392 possuem alunos matriculados em cursos de educação à distância. Essas cidades abrangem 93% da população do Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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