Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Falecida em 2025: Como Proceder

Redação Valor Central
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A perda de um familiar sempre traz aflição e melancolia. No entanto, para além do pesar, os parentes também precisam lidar com algumas responsabilidades formais. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que nos deixou.

Esse processo é conhecido como declaração de espólio.

“Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após sua partida. Todos os bens do falecido – como propriedades, automóveis, recursos financeiros, investimentos, dívidas – tornam-se parte do espólio, até que haja a partilha entre os herdeiros”, esclarece o docente da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.

De modo geral, existem três tipos de declaração de espólio.

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  1. Declaração inicial: feita no ano do falecimento
  2. Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a partilha dos bens
  3. Declaração final: referente ao ano da decisão judicial da partilha 

Já que a declaração de 2025 corresponde ao ano de 2024, pode ser que ainda seja exigida a declaração de ajuste anual da pessoa que nos deixou no ano passado. Isso é chamado de declaração inicial de espólio.

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Conforme o especialista da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior deve ser providenciada como se o indivíduo estivesse vivo”.

“Neste caso, a responsabilidade pela declaração e pelos impostos devidos é do espólio, representado pelo inventariante”.

Para submeter a declaração, o inventariante deve utilizar o software da Receita Federal específico para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser indicado o código 81, espólio, como ocupação.

A submissão pode ser realizada online, seguindo oscritérios e prazos das outras declarações.

Desde a primeira declaração até a partilha dos bens, é necessário apresentar anualmente as declarações intermediárias.

Ao concluir a partilha dos bens para os herdeiros, é feita a declaração final de espólio, na qual os bens e seus beneficiários são especificados. Não há incidência de imposto de renda.

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O inventariante é responsável pela declaração de espólio de alguém que nos deixou. Se não houver inventário em andamento, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Herança e partilha de bens em separação

Bens provenientes de herança ou após um divórcio devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

“Os bens herdados são declarados na seção de Bens, conforme a partilha oficial — que é a sentença judicial da separação dos bens herdados — e, na parte de Rendimentos Isentos, na categoria específica de Doações e Heranças, é informada a soma do valor dos bens relatados”, esclarece o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.

Segundo o professor, os lucros oriundos de heranças, por si só, não são sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, pois no momento da transferência dos bens, o ITCMD é cobradoo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.

No caso de bens compartilhados entre herdeiros, apenas a parte correspondente deve ser declarada. Por exemplo: se dois irmãos herdarem uma casa de R$ 200 mil, cada um deve declarar metade desse valor no Imposto de Renda.

“Na sentença judicial, será especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens partilhados no matrimônio. Dessa forma, cada um irá declarar, na seção de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na parte de Rendimentos Isentos, a soma desses bens, na categoria específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios’”.

Assim como na herança, não há incidência de Imposto de Renda na partilha de bens no divórcio. É fundamental ressaltar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita somente após a partilha de bens.

Enquanto o processo de partilha estiver em andamento, os bens devem continuar sendo declarados na declaração do espólio da pessoa falecida, no caso da herança; ou do proprietário do bem a ser partilhado, no caso do divórcio.

Portanto: declare apenas o que já foi oficialmente transferido em seu nome.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

 

Alerta: Receita envia e-mail sobre irregularidades na declaração?

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. Além do prazo, é fundamental que você esteja atento às tentativas de fraudes em nome da Receita Federal.

Desde muito tempo, criminosos têm se aproveitado da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes. Um exemplo disso é o envio de e-mails, mensagens de SMS e por aplicativos alertando para supostas irregularidades na declaração.

No e-mail, costuma haver um link para um site falso a fim de regularizar a situação. Ao acessá-lo, a pessoa é levada a fornecer nome de usuário e senha do Gov.br. E, para completar, é solicitado um código Pix para pagamento.

Se você receber uma mensagem desse tipo, não responda, não clique e não pague. É um golpe!

A orientação da Receita Federal é para que, ao receber um comunicado desse tipo, acesse os canais oficiais da Receita Federal para verificar se há alguma pendência.

>> Veja aqui todas as informações do Tira Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025

O advogado Vinicius Lapetina explica as possíveis consequências de cair em um golpe como esse.

Lembre-se de que o site oficial da Receita Federal é gov.br/receitafederal.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

 

Fonte: Agência Brasil

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