A perda de um familiar sempre traz aflição e melancolia. No entanto, para além do pesar, os parentes também precisam lidar com algumas responsabilidades formais. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que nos deixou.
Esse processo é conhecido como declaração de espólio.
“Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após sua partida. Todos os bens do falecido – como propriedades, automóveis, recursos financeiros, investimentos, dívidas – tornam-se parte do espólio, até que haja a partilha entre os herdeiros”, esclarece o docente da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.
De modo geral, existem três tipos de declaração de espólio.
- Declaração inicial: feita no ano do falecimento
- Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a partilha dos bens
- Declaração final: referente ao ano da decisão judicial da partilha
Já que a declaração de 2025 corresponde ao ano de 2024, pode ser que ainda seja exigida a declaração de ajuste anual da pessoa que nos deixou no ano passado. Isso é chamado de declaração inicial de espólio.
Conforme o especialista da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior deve ser providenciada como se o indivíduo estivesse vivo”.
“Neste caso, a responsabilidade pela declaração e pelos impostos devidos é do espólio, representado pelo inventariante”.
Para submeter a declaração, o inventariante deve utilizar o software da Receita Federal específico para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser indicado o código 81, espólio, como ocupação.
A submissão pode ser realizada online, seguindo oscritérios e prazos das outras declarações.
Desde a primeira declaração até a partilha dos bens, é necessário apresentar anualmente as declarações intermediárias.
Ao concluir a partilha dos bens para os herdeiros, é feita a declaração final de espólio, na qual os bens e seus beneficiários são especificados. Não há incidência de imposto de renda.
O inventariante é responsável pela declaração de espólio de alguém que nos deixou. Se não houver inventário em andamento, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
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