Com a alternativa da declaração pronta do Imposto de Renda, o processo de acertar as contas com a Receita Federal ficou mais simples. Porém, diversos contribuintes escolhem contratar um contador para cumprir a obrigação com o Fisco e não correr o risco de cair na verificação minuciosa. Mas qual é o valor de terceirizar a tarefa de preencher a declaração?
Até as 23h59min do dia 30 de maio, uma sexta-feira, os contribuintes têm a oportunidade de enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. Espera-se que neste ano sejam entregues 46,2 milhões de declarações, sendo que 57% delas utilizam a opção pré-preenchida.
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Para aqueles com poucas fontes de renda, o custo cobrado por um profissional para completar a declaração está em torno de R$ 250 a R$ 450. Contudo, dependendo do perfil do contribuinte, das fontes de renda e dos tipos de aplicações financeiras e investimentos, o valor do serviço pode ultrapassar facilmente os R$ 10.000.
“Com base nas operações e nos avanços, a responsabilidade técnica e o custo com a realização do serviço aumentam, e, consequentemente, o valor dos honorários sobe”, explica Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade.
Dentre as informações que podem complicar a declaração, ele menciona operações financeiras no mercado variável como Bolsa de Valores; cálculo do lucro obtido com a venda de bens; elaboração e cálculo do resultado do livro caixa; verificação do carnê-leão; apuração da atividade Rural; análise e cálculo da diferença de imposto proveniente de rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, atualização do valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado, além de novos códigos de bens e direitos.
Quem é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda?
- Rendimentos Tributáveis: Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que obtiveram valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que estejam isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve algum ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens no valor acima de R$ 800 mil; além disso, a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel também requer a declaração;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 precisam incluir essas informações no documento;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- Devido à Lei das Offshores, a declaração referente a bens e direitos no exterior é obrigatória para aqueles que escolheram detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior;
- Pessoas que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Indivíduos que obtiveram lucros no exterior provenientes de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Alternativas para realizar a declaração
Os contribuintes têm três escolhas para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo software para computadores, pelo aplicativo para dispositivos móveis e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
O contribuinte pode fazer o download dos programas (disponíveis neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.
Confira cada uma das opções abaixo:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
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Fonte: Bora investir
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