O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou hoje que seria extremamente caro corrigir por completo a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com um custo acima de R$ 100 bilhões anualmente. Durante sua participação na audiência pública da comissão especial do Congresso Nacional responsável pela análise da reforma do Imposto de Renda, ele mencionou que o governo não dispõe de recursos para viabilizar tal ação.
“Nossa sugestão é promover uma reformulação do IR de forma equilibrada, iniciando com a isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil, e concedendo um benefício para os que têm rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Corrigir a tabela inteira [do Imposto de Renda] acarretaria em um gasto superior a R$ 100 bilhões [por ano]. Não temos capacidade financeira para isso. Reduzimos o valor para R$ 25 bilhões, montante que podemos considerar com um imposto mínimo”, declarou Marcos Pinto.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a tabela do Imposto de Renda apresenta uma defasagem média de 154,67% no período de 1996 a 2024. A última correção parcial em todas as faixas da tabela foi realizada em 2015.
Desde 2023, o governo tem isentado do Imposto de Renda aqueles que recebem até dois salários mínimos. Contudo, essa mudança beneficia apenas a faixa mais baixa da tabela.
Em março, o governo submeteu ao Congresso um projeto de lei para reformar o Imposto de Renda. Sob relatoria na Câmara pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), a proposta visa ampliar a faixa de isenção para os que ganham até R$ 5 mil e oferecer um abatimento parcial para os que têm rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
Se o Congresso não alterar o projeto, a isenção resultará em uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,84 bilhões, que será compensada com a tributação de aproximadamente 141,3 mil indivíduos que ganham mais de R$ 50 mil por mês – correspondendo a 0,13% de todos os contribuintes do país.
O governo também planeja taxar o envio de dividendos para o exterior, sem limite de valor e somente quando o beneficiário for estrangeiro.
Fonte: Agência Brasil
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