A majoração do Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) foi alvo de reprovações por parte de bancos e setores industriais, ainda que com a revogação parcial das medidas. Nas declarações divulgadas, as entidades empresariais informaram que a tributação acarreta prejuízos para a economia, como a desestímulo aos investimentos, a desaceleração do crescimento e o aumento de despesas.
Conforme a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a elevação das taxas vai de encontro a iniciativas do governo para fomentar o desenvolvimento da indústria, como o Programa Nova Indústria Brasil e as políticas de transição energética.
“Essas medidas terão como desdobramento a elevação dos custos das empresas, inclusive as pertencentes ao ramo industrial, já prejudicadas pela distribuição tributária injusta e pela dificuldade de acessar crédito – principalmente em um cenário caracterizado por uma taxa básica excessivamente restritiva e uma margem bancária excessivamente elevada. Isso terá um impacto muito negativo sobre a atividade econômica e irá desencorajar os investimentos”, ressaltou a Fiesp.
A Fiesp enfatizou que a majoração do IOF para o crédito empresarial foi mantida após parte das medidas ter sido revertida. “Nenhuma mudança foi anunciada no que diz respeito às medidas que tornam as operações de crédito das empresas ainda mais onerosas”, enfatizou. Para a entidade, o equilíbrio das contas públicas não deve ser atingido por meio do aumento da carga tributária sobre o setor produtivo.
Conforme os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, as alterações no IOF irão fortalecer o caixa do governo em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026. Durante o anúncio, na quinta-feira (22), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que as medidas visam sobretudo empresas e contribuintes mais abastados, sem prejudicar pessoas físicas ou investimentos.
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ABBC
O setor bancário também criticou a decisão governamental. Conforme a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), a elevação do IOF pode colaborar para o aumento da inadimplência e elevar o custo do crédito.
De acordo com a entidade, as novas taxas sobre o crédito resultarão em incremento dos gastos para as empresas de todos os portes. Em um contexto de incertezas na economia global e de altas taxas de juros no Brasil, a ABBC alertou para o risco de que o aumento do imposto seja repassado para os preços.
Modificações
A alíquota do IOF sobre operações de crédito corporativo foi reajustada nas seguintes situações:
- elevação da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, equiparando à taxa para pessoas físicas
- elevação da alíquota para empresas do Simples Nacional em operações de até R$ 30 mil de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano
- microempreendedor individual: elimina a incerteza jurídica que resultava em vezes pagando a alíquota de pessoa física, pagando 1,95% ao ano ao invés de 3,95% ao ano
- cooperativas tomadoras de crédito: aumento de 0% para 3,95% ao ano para cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano; cooperativas rurais mantêm isenção;
- Para pessoas físicas, não houve alteração no IOF sobre o crédito, porém as operações cambiais ficaram mais dispendiosas.
As transformações no IOF Câmbio foram as seguintes:
- para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem: elevação da alíquota de 3,38% para 3,5% por operação
- compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: elevação da alíquota de 1,1% para 3,5% por operação, exceto nas remessas de pessoas físicas para investimentos, que continuam a pagar 1,1%
- empréstimo externo de curto prazo: redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota sobe de 0% para 3,5%;
- Operações não especificadas: alíquota para saída de recursos do país aumenta de 0,38% para 3,5% por operação, alíquota para entrada permanece em 0,38%.
As alterações no IOF Seguros foram as seguintes:
- alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
- para investimentos menores, alíquota permanece zerada.
*Texto modificado, às 18h03, para adição de informação
Fonte: Agência Brasil
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