Conclui-se na próxima sexta-feira (30), até as 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a indagação de muitos é: o que ocorre se eu não fizer a declaração ou ultrapassar o prazo? Natália de Fátima, docente de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, aborda a primeira das consequências:
“A Receita Federal impõe uma penalidade por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do montante do Imposto de Renda devido. Além da penalidade, também serão agregados encargos”, justifica a professora.
Devido aos encargos, a sugestão é que a declaração de quem perdeu o prazo seja realizada o quanto antes. Nessa situação, é emitida uma Darf para que a penalidade seja quitada após a submissão dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, destaca que, além da penalidade, o contribuinte pode enfrentar sanções no registro de seu CPF.
“Se a pessoa tem a obrigação de declarar e deixa de apresentar a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nesse cenário, ela pode encontrar obstáculos para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo emitir passaporte. A única maneira de regularizar a situação é submetendo a declaração à qual estava obrigada”.
A sugestão dos especialistas nessa última hora para quem prevê que vai perder o prazo é submeter a declaração com o que possuir em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados imprescindíveis. Neste caso, ainda que o contribuinte precise corrigir a declaração posteriormente, ao menos não terá que arcar com a penalidade por atraso.
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Correção de falhas
Aqueles que declararam o Imposto de Renda precisam ficar atentos, porque sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte detectar equívocos na declaração. Nesse caso, ele mesmo deve gerar uma declaração corretiva. O docente Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, esclarece como proceder.
“Com o aplicativo da Receita Federal aberto, escolha “Declaração Corretiva”. Inclua o número do recibo da declaração que deseja corrigir. Uma vez identificado o equívoco, modifique os dados incorretos e inclua os que foram omitidos”.
A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não implica em penalidade. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:
“Se você fizer essa declaração corretiva até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você submeter a declaração e perceber o erro depois do prazo, também poderá corrigir. A diferença é que, nesse caso, o sistema não exclui a declaração anterior. Ele mantém as duas e avaliará o que foi alterado, verificando se a alteração possui documentação, respaldo legal e amparo legal”.
O docente Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma consideração para quem submeter a Declaração Corretiva após o dia 30 de maio:
“Depois do encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, se for necessário corrigir as informações, não será possível alterar a forma de tributação escolhida na última declaração fornecida pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa ao elaborar a declaração corretiva. Por isso, é crucial não deixar para apresentar a declaração perto do prazo final”.
Vale lembrar que se o contribuinte descobrir falhas na declaração e não realizar a correção, corre o risco de ser selecionado para a malha fina e sofrer penalidades.
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Depois da declaração
Após a submissão da Declaração de Ajuste Anual, é aconselhável que o contribuinte acompanhe o processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento é feito pelo portal e-CAC no site da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e selecionar o exercício da declaração desejada.
“O acompanhamento é essencial porque possibilita visualizar o resultado do processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, permite ao contribuinte autorregularizar, ou seja, identificar as inconsistências indicadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer ação de ofício por parte do fisco”, esclarece o professor Deypson Carvalho, da UDF.
O docente David Daniel, da Faculdade Anhanguera, menciona outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:
“É fundamental manter todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, pois a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a ser pago, é necessário ficar atento aos prazos para evitar juros e penalidades. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado”.
Para quem tem direito à restituição, é possível acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após a submissão da declaração, ainda existem etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter a documentação organizada e controlar os pagamentos ou restituições”.
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