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    Notícias

    Consequências de Não Entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025

    Redação Valor CentralPor Redação Valor Central28 de maio de 20254 Mins de Leitura
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    O indivíduo que não cumprir com a entrega da declaração de imposto de renda nos prazos estabelecidos está passível de receber uma penalidade financeira de, no mínimo, R$ 165,74. O prazo final para submeter a declaração à Receita Federal é na sexta-feira, dia 30.

    Aqueles que não respeitarem a obrigação de realizar a declaração poderão sofrer uma multa calculada da maneira a seguir:

    • Contribuintes com imposto a ser pago
      1% mensal sobre o imposto devido, até o limite máximo de 20% do montante total devido, mesmo se já pago
    • Contribuintes sem imposto a pagar
      R$ 165,74

    Aproximadamente 10 milhões de pessoas ainda não efetuaram a declaração do Imposto de Renda em 2025; a data limite é na sexta-feira

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    1 Quem deve declarar
    2 Instruções para realizar a declaração

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    A notificação e a cobrança da multa são realizadas logo após a entrega da declaração em atraso pelo contribuinte.

    Até as 16 horas de terça-feira, 27, a Receita Federal já havia recebido mais de 34 milhões de declarações (34.030.684). Dessas, quase a metade (49%) optou pelo preenchimento automático. Já mais da metade (56,2%) foram declarações simplificadas. Das declarações entregues, 60,8% têm direito à restituição de impostos, enquanto 20,9% terão que efetuar pagamento e 18,3% não possuem impostos a restituir.

    Aproximadamente 44,1% das declarações foram feitas por pessoas do sexo feminino, e a idade média de todos os declarantes é de 47 anos. A enorme maioria das declarações foram feitas por meio do programa da Receita, 83,5% delas. Outros 11,1% através da versão online e 5,4% pelo aplicativo.

    A previsão da Receita é de receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda este ano, sendo 57% na opção pré-preenchida.

    Quem deve declarar

    Dentre os critérios que determinam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:

    • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
    • Rendimentos Isentos ou sujeitos à tributação na fonte: Indivíduos que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo isentos, como compensações trabalhistas ou rendimentos de cadernetas de poupança;
    • Atividades na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com um total superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho passível de tributação;
    • Bens e Propriedades: Aquisição ou posse de bens com valor acima de R$ 800 mil; também, a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel torna a declaração obrigatória;
    • Atividade Agropecuária: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem inserir essas informações na declaração;
    • Indivíduos que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
    • Em virtude da Legislação sobre Offshores, também é necessário declarar os bens e direitos no exterior para aqueles que optaram por detalhar os bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens fora do país;
    • Contribuintes que realizaram a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital com regras específicas em dezembro/2024;
    • Indivíduos que obtiveram rendimentos no exterior de investimentos financeiros e de lucros e dividendos.

    Instruções para realizar a declaração

    Os contribuintes possuem três alternativas para efetuar a declaração do Imposto de Renda 2025: por meio do programa para computadores, pelo aplicativo para dispositivos móveis e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

    A declaração do Imposto de Renda 2025 está acessível em qualquer uma das opções digitais disponíveis para o envio da declaração. Para ter acesso, clique nos links abaixo:

    • Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
    • Programa Gerador da Declaração (PGD) – destinado a computadores, disponível no site da Receita Federal.
    • Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para smartphones e tablets.

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    Fonte: Bora investir

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