Como Evitar Multas se Você Não Entregou o IR: Soluções Rápidas

Redação Valor Central
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O prazo final para apresentar o Imposto sobre o Rendimento (IR 2025) ocorre nesta sexta-feira, 30. Entretanto, vários contribuintes ainda não concretizaram sua declaração: a Receita Federal tem a expectativa de obter 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano, mas até as 7h15 de quinta-feira, 29, a Receita Federal só recebeu 36.675.178 declarações.

“A falta de entrega ocasiona multa imediata, além de eventuais bloqueios de CPF, dificuldades em financiamentos e outras penalidades previstas pela Receita Federal”, explica o contador tributarista André Charone.

Dessa forma, se você está entre aqueles que adiaram a submissão do documento para a última hora, atente-se a algumas sugestões para pelo menos evitar multas. Veja como é feito o cálculo da multa.

Encaminhe agora, e corrija posteriormente

Primeiramente, relembre que se houver dados faltantes, é possível remeter posteriormente uma declaração corretiva com as informações em falta. Assim, prefira entregar o arquivo incompleto do que deixar vencer o prazo.

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“Atualmente, a Receita já tem conhecimento do que você deveria declarar. Sua responsabilidade é apenas confirmar ou elucidar os dados. Isso requer cuidado minucioso, principalmente nos rendimentos de dependentes, despesas de saúde e informes de aplicações financeiras”, menciona Charone.

Um aspecto relevante é que, após o encerramento do prazo de entrega, não é mais viável alterar o tipo de declaração – simples ou completa. Para quem possui diversas deduções a incluir, como dependentes e despesas com saúde, o modelo completo tende a ser mais vantajoso. Já o modelo simples costuma ser mais apropriado para os contribuintes sem tais deduções.

É importante ressaltar que o próprio programa indica a opção mais benéfica. Portanto, o ideal é que o contribuinte reúna todos os documentos e acerte as contas com o Leão o quanto antes, e dentro do prazo.

Por fim, é preferível utilizar a declaração pré-preenchida, que já contém parte dos dados inseridos. Para acessá-la, basta efetuar login nas plataformas da Receita Federal com uma conta gov.br prata ou ouro.

A declaração pode ser realizada por aplicativo em poucos minutos

Os contribuintes têm três alternativas para efetuar a declaração do IR 2025: pelo software para computadores, pelo app para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

A declaração do Imposto sobre o Rendimento 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis para submissão da declaração. Você pode acessá-las nos links abaixo:

+ Como efetuar a declaração de ações no Imposto sobre o Rendimento 2025? Confira esse e outros esclarecimentos no podcast da B3 com a ESTB

Quem está obrigado a declarar o IR 2025

Dentre os critérios de obrigatoriedade para declarar o IR 2025, destacam-se os seguintes:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como vencimentos e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Indivíduos que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo isentos, como indenizações trabalhistas ou lucros de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Aqueles que realizaram operações na Bolsa totalizando mais de R$ 40 mil ou obtiveram qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, efetuar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com faturamento acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 precisam incluir essas informações no documento;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim em 31 de dezembro;
  • Devido à Lei das Offshores, também é necessária a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem escolheu especificar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Indivíduos que efetuaram a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

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Fonte: Bora investir

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