Como Contestar Descontos e Pedir Reembolso no INSS Antes do Prazo Final: Guia Completo

Redação Valor Central
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O prazo final para os aposentados e pensionistas do INSS questionarem os descontos indevidos em seus benefícios é o dia 20 de março. Mesmo após essa data, a possibilidade de adesão ao acordo de reembolso continuará disponível para aqueles que têm direito.

Conforme o mais recente relatório divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quase 6,5 milhões de solicitações de reembolso foram registradas, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos, totalizando quase R$ 3 bilhões (consulte detalhes no final do texto).

Vale ressaltar que o processo de contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não requer o envio de documentos. É importante salientar que o INSS não encaminha links, SMS ou mensagens solicitando informações pessoais, sem cobrança de taxas ou necessidade de intermediários. Toda comunicação oficial é realizada por meio do aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

Como fazer uma contestação

A partir do ano passado, os segurados têm a possibilidade de apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. Em seguida, o órgão responsável pelo referido desconto possui 15 dias úteis para responder à contestação ou restituir o valor descontado na íntegra.

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Quando não há resposta por parte do órgão ou é informado que não existem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que o valor descontado seja devolvido pelo órgão em questão.

Os órgãos que não conseguirem comprovar o acordo firmado com o beneficiário devem realizar a devolução dos valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Este valor é repassado ao INSS, que por sua vez creditará na conta dos segurados no mesmo local em que o benefício é depositado.

Caso os órgãos não efetuem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as medidas judiciais cabíveis com o intuito de responsabilizar os órgãos ou seus sócios.

O segurado que indicou os descontos não reconhecidos e solicitou reembolso não precisa realizar nenhuma ação adicional. Basta aguardar novas orientações e continuar acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

  • Realizar login no aplicativo ou site do INSS
  • Inserir seu CPF e senha
  • Acessar a opção “Do que você precisa?”
  • Preencher “Consultar Pedido”
  • Clicar em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para verificar o status

Se a entidade tiver respondido que possui documentos comprobatórios ou que há um processo judicial relacionado ao caso, o aposentado ou pensionista deve se posicionar, ou seja, informar se concorda ou não com a resposta da entidade. O prazo para essa manifestação é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta do órgão.

O beneficiário pode realizar essa manifestação de duas maneiras:

  • Através do aplicativo Meu INSS
  • Ou nas agências dos Correios

Para realizar a manifestação pelo Meu INSS:

  • Acessar o aplicativo ou site do INSS
  • Inserir seu CPF e senha
  • Acessar a opção “Do que você precisa?”
  • Preencher “Consultar Pedido”
  • Clicar em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
  • Seguir as orientações fornecidas.

Conforme o INSS, não é necessário anexar documentos obrigatoriamente. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.

O INSS também esclarece que não é viável apresentar a resposta pela Central 135, uma vez que o número destina-se apenas a consultas. Além disso, recomenda-se não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para obter informações sobre a resposta das entidades. A resposta deve ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mesmo que o prazo de 15 dias úteis da entidade já tenha expirado, a informação pode demorar um pouco para ser atualizada no sistema. Isso se deve ao grande volume de dados e ao processo que está sendo realizado gradativamente. Portanto, é fundamental continuar acompanhando o caso com frequência.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

Após o término do prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, selecionar “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso existam vários).

O segurado deve percorrer a tela, por exemplo, do celular ou notebook, até o último comentário e, na seção “Aceito receber”, escolher “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

Ressarcimento

O pagamento do valor a ser reembolsado é realizado em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

O INSS informou ainda que descobriu uma nova irregularidade. Até o momento, foi identificado que pelo menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.

De acordo com o INSS, diversas entidades também encaminharam gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como evidência. O processo de verificação está em andamento, e casos semelhantes que forem confirmados serão tratados da mesma forma, conforme comunicado do Instituto.

O INSS iniciou os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto mais cedo for realizada a adesão, mais rápida será a obtenção do reembolso.

Quem pode aderir

• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

• Pessoas que receberam uma resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou envio de gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

• Indivíduos que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

• Beneficiários com processo judicial em trâmite, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).

Como funciona o processo de adesão

1. Contestar o desconto indevido – Primeira etapa. A contestação pode ser efetuada pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar a resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema permite a adesão ao acordo.

4. Adesão ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: realizar login com CPF e senha, acessar “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Consultar o valor antes da adesão é possível

Antes de confirmar a adesão, os segurados já têm acesso ao valor a ser recebido, seja através do aplicativo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por esses dois canais.

Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

E nos casos em que houve resposta da entidade

Nos cenários em que houve retorno das entidades, os documentos ainda estão em processo de análise e, portanto, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Ao receber a notificação, o segurado poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Desde a abertura do sistema, em maio, foram registradas 5,9 milhões de contestações por beneficiários que não identificaram os descontos efetuados pelas entidades associativas.

O governo do Brasil já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, equivalente a 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de reembolso (4,7 milhões, no total).

Balanço do INSS

Confira o mais recente balanço sobre a consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas:

1. Meu INSS
1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
1.3 – Acessos de usuário que não identificaram descontos: 39.720.131

2. Registro de Pedidos
2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.496.068
2.1.1.1 – Quantidade que não Reconheceram: 6.362.238
2.1.1.2 – Quantidade que Reconheceram: 133.830
2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.496.893 (53,8%)
2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.993 (6,5%)
2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.332.426 (35,9%)
2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,7%)
2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44

3. Resposta das Entidades

3.1.2 – Quantidade de entidades que responderam à contestação com documentação: 1.626.647

4. Pagamentos
4.1 – Emitidos/Gerados: 4.334.443
4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$2.952.811.911,62

*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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Fonte: Bora Investir

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