O prazo final para os aposentados e pensionistas do INSS questionarem os descontos indevidos em seus benefícios é o dia 20 de março. Mesmo após essa data, a possibilidade de adesão ao acordo de reembolso continuará disponível para aqueles que têm direito.
Conforme o mais recente relatório divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quase 6,5 milhões de solicitações de reembolso foram registradas, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos, totalizando quase R$ 3 bilhões (consulte detalhes no final do texto).
Vale ressaltar que o processo de contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não requer o envio de documentos. É importante salientar que o INSS não encaminha links, SMS ou mensagens solicitando informações pessoais, sem cobrança de taxas ou necessidade de intermediários. Toda comunicação oficial é realizada por meio do aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.
Como fazer uma contestação
A partir do ano passado, os segurados têm a possibilidade de apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. Em seguida, o órgão responsável pelo referido desconto possui 15 dias úteis para responder à contestação ou restituir o valor descontado na íntegra.
Quando não há resposta por parte do órgão ou é informado que não existem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que o valor descontado seja devolvido pelo órgão em questão.
Os órgãos que não conseguirem comprovar o acordo firmado com o beneficiário devem realizar a devolução dos valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Este valor é repassado ao INSS, que por sua vez creditará na conta dos segurados no mesmo local em que o benefício é depositado.
Caso os órgãos não efetuem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as medidas judiciais cabíveis com o intuito de responsabilizar os órgãos ou seus sócios.
O segurado que indicou os descontos não reconhecidos e solicitou reembolso não precisa realizar nenhuma ação adicional. Basta aguardar novas orientações e continuar acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
- Realizar login no aplicativo ou site do INSS
- Inserir seu CPF e senha
- Acessar a opção “Do que você precisa?”
- Preencher “Consultar Pedido”
- Clicar em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para verificar o status
Se a entidade tiver respondido que possui documentos comprobatórios ou que há um processo judicial relacionado ao caso, o aposentado ou pensionista deve se posicionar, ou seja, informar se concorda ou não com a resposta da entidade. O prazo para essa manifestação é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta do órgão.
O beneficiário pode realizar essa manifestação de duas maneiras:
- Através do aplicativo Meu INSS
- Ou nas agências dos Correios
Para realizar a manifestação pelo Meu INSS:
- Acessar o aplicativo ou site do INSS
- Inserir seu CPF e senha
- Acessar a opção “Do que você precisa?”
- Preencher “Consultar Pedido”
- Clicar em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
- Seguir as orientações fornecidas.
Conforme o INSS, não é necessário anexar documentos obrigatoriamente. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS também esclarece que não é viável apresentar a resposta pela Central 135, uma vez que o número destina-se apenas a consultas. Além disso, recomenda-se não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para obter informações sobre a resposta das entidades. A resposta deve ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mesmo que o prazo de 15 dias úteis da entidade já tenha expirado, a informação pode demorar um pouco para ser atualizada no sistema. Isso se deve ao grande volume de dados e ao processo que está sendo realizado gradativamente. Portanto, é fundamental continuar acompanhando o caso com frequência.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
Após o término do prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, selecionar “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso existam vários).
O segurado deve percorrer a tela, por exemplo, do celular ou notebook, até o último comentário e, na seção “Aceito receber”, escolher “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Ressarcimento
O pagamento do valor a ser reembolsado é realizado em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.
O INSS informou ainda que descobriu uma nova irregularidade. Até o momento, foi identificado que pelo menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.
De acordo com o INSS, diversas entidades também encaminharam gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como evidência. O processo de verificação está em andamento, e casos semelhantes que forem confirmados serão tratados da mesma forma, conforme comunicado do Instituto.
O INSS iniciou os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto mais cedo for realizada a adesão, mais rápida será a obtenção do reembolso.
Quem pode aderir
• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
• Pessoas que receberam uma resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou envio de gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
• Indivíduos que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
• Beneficiários com processo judicial em trâmite, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona o processo de adesão
1. Contestar o desconto indevido – Primeira etapa. A contestação pode ser efetuada pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema permite a adesão ao acordo.
4. Adesão ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: realizar login com CPF e senha, acessar “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Consultar o valor antes da adesão é possível
Antes de confirmar a adesão, os segurados já têm acesso ao valor a ser recebido, seja através do aplicativo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
E nos casos em que houve resposta da entidade
Nos cenários em que houve retorno das entidades, os documentos ainda estão em processo de análise e, portanto, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Ao receber a notificação, o segurado poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Desde a abertura do sistema, em maio, foram registradas 5,9 milhões de contestações por beneficiários que não identificaram os descontos efetuados pelas entidades associativas.
O governo do Brasil já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, equivalente a 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de reembolso (4,7 milhões, no total).
Balanço do INSS
Confira o mais recente balanço sobre a consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas:
1. Meu INSS
1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
1.3 – Acessos de usuário que não identificaram descontos: 39.720.131
2. Registro de Pedidos
2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.496.068
2.1.1.1 – Quantidade que não Reconheceram: 6.362.238
2.1.1.2 – Quantidade que Reconheceram: 133.830
2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.496.893 (53,8%)
2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.993 (6,5%)
2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.332.426 (35,9%)
2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,7%)
2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44
3. Resposta das Entidades
3.1.2 – Quantidade de entidades que responderam à contestação com documentação: 1.626.647
4. Pagamentos
4.1 – Emitidos/Gerados: 4.334.443
4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$2.952.811.911,62
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora Investir
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