O tempo limite para submeter a Declaração de Ajuste Magnífico do Tributo sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na iminente segunda-feira (23) e perdura até o dia 29 de maio.
As dados, concernentes ao ano-civil de 2025, foram divulgadas nessa segunda-feira (16) pela Secretaria Federal por intermédio de disposição normativa no Jornal Oficial da União.
Conforme a redação, precisam apresentar a declaração contribuintes moradores no Brasil que obtiveram proventos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
Também são compelidas a enviar a declaração indivíduos que auferiram proveitos isentos, não tributáveis ou tributados unicamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também se aplica a investidores que efetuaram operações de transferência em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e equivalentes, cuja soma ultrapassou os R$ 40 mil ou que tiveram lucros líquidos sujeitos à tributação.
No caso da ocupação rural, devem declarar os contribuintes que registraram renda bruta superlativa a R$ 177.920.
Conforme a redação, a declaração deve ser confeccionada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Produtor da Declaração (PGD) pertencente ao ano de 2026, acessível para obter no página da Secretaria Peculiar da Receita Federal;
- serviço Meu Tributo sobre a Renda, também disponível na página da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
Resolvendo questões
série Desfazendo Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 capítulos em 2026. Os áudios serão mostrados pela Rádio Nacional e ficarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os canais publicam episódios às segundas e sextas-feiras.
*Auxiliou Andreia Verdélio
Fonte: Agência Brasil



