CMN Diminui Prazos Mínimos para Títulos Agrícolas e Imobiliários

Redação Valor Central
4 Leitura mínima

A partir de 1º de agosto, o limite mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem correção pela inflação diminuirá de nove para seis meses. A diminuição do prazo foi determinada nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tanto a LCA quanto a LCI são certificados privados emitidos por instituições financeiras que possibilitam a aquisição de recursos para o financiamento agrícola, no contexto da LCA, e do financiamento imobiliário, no contexto da LCI. Esses investimentos contam com respaldo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que ressarce os investidores em situações de insolvência das instituições financeiras até o montante de R$ 250 mil por aplicação individual e R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Em comunicado, o Banco Central (BC) comunicou que a medida assegura a obtenção sustentável de recursos para esses dois setores. Para os certificados atualizados pela inflação, os prazos mínimos de nove meses permanecem em vigor, conforme estabelecido pelo CMN em agosto do ano passado.

O Conselho Monetário também promoveu ajustes pontuais nas normas regulamentadoras da LCI e da LCA com o intuito de aprimorar a clareza e a segurança das diretrizes para os participantes do mercado financeiro.

- Anúncio -

Oh, olá 👋 Prazer em conhecê-lo(a).

Inscreva-se para receber conteúdo incrível em sua caixa de entrada, todos os dias.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Títulos de crédito

O CMN também fortaleceu os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, esclareceu que as mudanças visam aperfeiçoar os controles implementados em fevereiro do ano passado.

A partir de agora, as restrições antes direcionadas a empresas de capital aberto (com ações na bolsa) também se estendem às empresas de capital fechado (sem ações) e às demais empresas que não atuem de modo relevante nos setores agrícola e imobiliário.

No começo de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para direcionar os recursos captados por esses instrumentos exclusivamente ao agronegócio e ao ramo imobiliário. Isso se deu devido à presença de empresas totalmente alheias aos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.

À semelhança da LCI e da LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio. Todavia, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por instituições financeiras, mas por empresas securitizadoras e desprovidos da garantia do FCG. Adicionalmente, esses certificados estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, ao contrário da LCI e da LCA, que são isentas.

Comandado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

- Anúncio -

Fonte: Agência Brasil

📲 Receba nosso conteúdo Grátis!

Entre no canal e receba nossos conteúdos assim que forem publicados. Sem spam. Só conteúdo que importa para te manter informado.

Matérias relacionadas

Compartilhe este artigo
O Valor Central nasceu com um propósito simples: reunir, em um só lugar, tudo o que realmente importa sobre dinheiro, mercado e decisões financeiras que afetam a nossa vida todos os dias.
Nenhum comentário