Frequentadores que labutam em organizações com jornada no feriado de Mardi Gras são capazes de sentir melancolia: para muitos, a ocasião não é um feriado oficial. Entendidos explicam que a legislação nacional estipula o intervalo entre segunda-feira e terça-feira como ponto facultativo. Isso quer dizer que a decisão definitiva sobre atuar ou não fica a cargo de cada corporação, respeitando as normas específicas de estados e municípios.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Norma nº 5.243, de 14 de maio de 2008, determinou a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. Ainda assim, os empregados podem ser compelidos a laborar na segunda-feira, na quarta-feira de cinzas ou no fim de semana, caso já tenham expediente regular nesses dias.

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Já em São Paulo a data mantém-se como ponto facultativo no estado. Certas cidades decretam feriado municipal. Em outras, como é o caso da capital paulista, vigora a regra do facultativo, deixando a decisão sobre o período de trabalho a critério das empresas.

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É usual, no entanto, as organizações concederem folgas aos seus colaboradores mesmo sem a obrigatoriedade. “O hábito da folga no Carnaval é enraizado em nossa Nação”, comenta a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho.

Para confirmar a situação no seu ambiente de trabalho, é preciso consultar as informações disponibilizadas por órgãos públicos como a prefeitura ou o governo estadual. Sindicatos também podem orientar, visto que podem existir regras acordadas de folga para uma categoria específica.

Na Quarta-Feira de Cinzas, em algumas localidades e empresas, o início do expediente será às 12h.

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“Se a localidade onde você desempenha atividades declarar feriado e o empregador requerer expediente, o colaborador tem direito a remuneração extra ou a um dia de repouso em outra data, conforme a legislação trabalhista”, esclarece o professor de Direito do Trabalho Giovanni César, da Universidade Zumbi dos Palmares.

“No feriado, é proibido o labor (regra que não é total, dependendo do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), porém, quando ocorre, a remuneração poderá ser duplicada. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e a remuneração não será dobrada”, resume a advogada Karolen Gualda Beber.

Onde for ponto facultativo, as organizações ainda podem conceder o descanso porém exigir compensação em outras datas por meio de banco de horas.

Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos 2026

  • 16 e 17 de fevereiro (Segunda/Terça): Carnaval (Ponto facultativo)
  • 3 de abril (Sexta): Paixão de Cristo (Feriado)
  • 21 de abril (Terça): Tiradentes (Feriado – Ponto facultativo dia 20)
  • 1º de maio (Sexta): Dia do Trabalho (Feriado)
  • 4 de junho (Quinta): Corpus Christi (Ponto facultativo – Ponto facultativo dia 5)
  • 7 de setembro (Segunda): Independência do Brasil (Feriado)
  • 12 de outubro (Segunda): Nossa Senhora Aparecida (Feriado)
  • 28 de outubro (Quarta): Dia do Servidor Público (Ponto facultativo)
  • 2 de novembro (Segunda): Finados (Feriado)
  • 15 de novembro (Domingo): Proclamação da República (Feriado)
  • 20 de novembro (Sexta): Consciência Negra (Feriado)
  • 25 de dezembro (Sexta): Natal (Feriado)

*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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Fonte: Bora Investir

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