A Instituição Financeira Pública efetua nesta quinta-feira (26) a parte de fevereiro do Bolsa Família aos favorecidos com Número de Inscrição Social (NIS) de desfecho 9.
O montante mínimo equivale a R$ 600, entretanto com o novo complemento o montante intermédio do proveito aumenta para R$ 690,01. Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Auxílio Social, neste mês o esquema de repasse de recursos do governo federal atingirá 18,84 milhões de famílias, com despesa de R$ 13 bilhões.
Adicionalmente ao benefício mínimo, existem três incrementos. O Benefício Variável Familiar Nutriz entrega seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a nutrição do infante. O Bolsa Família também repassa um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo clássico do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O favorecido poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Os favorecidos de 171 localidades de oito estados receberam o pagamento no passado dia 12, independentemente do NIS. A medida favoreceu os habitantes de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca. Igualmente foram beneficiadas cidades nos estados seguintes: Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (seis), Amazonas (três), Piauí (duas) e Santa Catarina (uma).
Essas localidades foram impactadas por precipitações ou por estiagens ou possuem povos nativos em situação de fragilidade. A relação dos municípios com pagamento antecipado está acessível na página do Ministério do Desenvolvimento e Auxílio Social.
Desde 2024, os favorecidos do Bolsa Família não têm mais a subtração do Seguro Defeso. A alteração foi determinada pela Lei 14.601/2023, que recuperou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é concedido a indivíduos que subsistem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de salvaguarda
Cerca de 2,51 milhões de famílias estão na regra de salvaguarda em fevereiro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de salvaguarda foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se encaixou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
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