Cerca de 3,8 milhões de empregados com registro em Carteira nascidos nos meses de julho e agosto e que recebem até dois salários mínimos podem resgatar, a partir de hoje (16), o montante referente ao abono remuneratório dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (referente ao ano-base 2023). O valor está disponível no Portal Gov.br.
No total, mais de R$ 4,5 bilhões serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal neste período. Aprovado no último trimestre do ano anterior, o cronograma de pagamentos segue a ordem cronológica de nascimento do empregado. Os depósitos tiveram início em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício, o trabalhador pode acessar o app Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, cerca de R$ 30,7 bilhões estarão acessíveis para saque. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será concedido a 25,8 milhões de empregados em todo o território nacional. Dentre esse contingente, aproximadamente 22 milhões, que atuam no setor privado, receberão o PIS, enquanto 3,8 milhões de funcionários públicos, empregados de empresas estatais e militares terão direito ao Pasep.
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal; já o Pasep é gerido pelo Banco do Brasil. Conforme costumeiramente praticado, os repasses serão fragmentados em seis grupos, com base no mês de nascimento do beneficiário. A retirada dos valores terá início nas respectivas datas de liberação dos grupos e terminará em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será imprescindível aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Quem tem elegibilidade
Faz jus ao benefício o funcionário matriculado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, e que tenha exercido atividade formal por, ao menos, 30 dias no ano-base referente à apuração, recebendo salário mensal médio de até dois salários mínimos. É também imprescindível que os dados tenham sido inseridos corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o colaborador esteve empregado com registro em 2023. Cada mês laborado corresponde a uma bonificação de R$ 126,50, sendo os períodos iguais ou superiores a 15 dias contabilizados como mês integral. Quem trabalhou os 12 meses com registro em Carteira receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não deve ser confundido com as quotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo sacadas por meio de outra plataforma, introduzida em março deste ano. O antigo fundo abriga quotas pertencentes a aproximadamente 10,5 milhões de empregados formais anteriores à Constituição de 1988. O abono remuneratório beneficia trabalhadores com registro em Carteira após a promulgação da Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Remuneração
Empregados do setor privado que possuem conta corrente ou poupança na Caixa terão o crédito efetuado automaticamente pelo banco, de acordo com o mês de nascimento.
Os demais beneficiários receberão os montantes por meio da poupança digital, passível de movimentação pelo app Caixa Tem. Caso não seja viável a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências, igualmente conforme o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep é realizado por meio de crédito em conta para os clientes do Banco do Brasil ou que possuem poupança na instituição. O funcionário que não é correntista do BB pode efetuar a transferência por meio de TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Aqueles que não possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil e têm direito ao benefício também podem efetuar o saque por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, contudo é primordial possuir conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat acatou a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar o depósito apenas dois anos após a efetivação do trabalho com registro em Carteira.
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