Com a proposta de substituir o débito automático e os carnês, o Pix automático começa a valer a partir deste dia 16. Uma extensão do Pix, essa ferramenta possibilita ao usuário autorizar pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviços, como os microempreendedores individuais (MEI). O consumidor dá sua autorização apenas uma vez, com os débitos sendo realizados automaticamente na conta do pagante.
Desde o final de maio, o Pix automático está disponível para todos os clientes do Banco do Brasil. Contudo, a maioria das instituições financeiras só começará a disponibilizar o serviço a partir desta segunda-feira.
A proposta visa beneficiar tanto as empresas quanto os consumidores. Segundo informações do Banco Central (BC), o débito automático contemplará até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.
Para as empresas, a nova tecnologia facilitará o processo de cobrança ao simplificar a adesão ao débito automático. Anteriormente, o débito automático exigia convênios com cada banco, o que na prática só era viável para grandes corporações. Com o Pix automático, será o suficiente a empresa ou o MEI solicitarem a adesão ao banco onde possuem conta.
Funcionamento do Sistema
• A empresa solicita autorização de Pix automático ao cliente
• No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente seleciona a opção “Pix automático”
• Lê e concorda com os termos da operação
• Define a frequência da cobrança, o valor (estático ou variável) e o limite máximo por transação
• A partir da data acordada, os débitos serão feitos automaticamente
• A cobrança pode ser efetuada 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados
• O usuário tem a possibilidade de cancelar a autorização e ajustar os valores e a frequência a qualquer momento
Tipo de Contas
O Pix automático é válido apenas para indivíduos como pagadores e empresas ou prestadores de serviços como credores. O pagamento recorrente entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de empregados domésticos, é realizado por meio de outra modalidade, o Pix agendado recorrente, que se tornará obrigatório a partir de outubro de 2024.
Alguns Pagamentos Realizados com Pix automático
• Contas de consumo (energia elétrica, água, telefone)
• Mensalidades de escolas e academias
• Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
• Clubes de assinatura e serviços recorrentes
• Outros serviços com cobrança regular
Algumas empresas, especialmente as pequenas e microempresas, utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático pretende simplificar os processos de cobrança.
No Pix agendado recorrente, o pagador precisava inserir a chave com a conta da empresa, o valor e a frequência da cobrança, o que poderia gerar erros e divergências. Com o Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, além de poder ajustar os valores e a frequência dos pagamentos.
Segurança em Foco
O Pix automático apresenta alguns riscos de segurança, principalmente relacionados às empresas fraudulentas que enviam propostas de cobrança destinadas a contas de terceiros. Para reduzir a possibilidade de golpes, o BC estabeleceu uma série de regulamentações para as empresas que aderirem ao Pix automático.
Bancos e instituições de pagamento terão que verificar diversas informações das empresas, divididas em três categorias: dados cadastrais, correspondência entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, e histórico de relação com o participante. Com o intuito de evitar fraudes por empresas recentes, somente aquelas em atividade há mais de seis meses poderão disponibilizar o novo formato do Pix.
Os requisitos de segurança que os bancos devem verificar incluem:
• Data de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outros detalhes sobre a empresa;
• Conformidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido pelo Pix automático;
• Número de colaboradores, capital social e faturamento;
• Período de abertura da conta e uso de outros métodos de cobrança;
• Frequência das transações com o participante.
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