Banco Central publica novas regras para prevenir fraudes no Pix automático por empresas

Redação Valor Central
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Com estreia marcada para o futuro dia 16, o Pix automático apresentou ferramentas de proteção para evitar golpes por instituições. O Banco Central (BC) estabeleceu normas para garantir a lisura das corporações que receberão os pagamentos de forma regular.

Os bancos conectados ao Pix terão que examinar a probidade das empresas, analisando a confiabilidade e honestidade dos clientes que adotarem o Pix automático.

Bancos e entidades de pagamento terão que investigar vários dados das empresas, divididos em três segmentos: informações cadastrais, adequação entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, e histórico de relacionamento com o participante.

As informações cadastrais a serem verificadas são as seguintes:

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•     Status cadastral dos sócios e gestores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

•     Natureza do capital da empresa, privado ou público;

•     Atividade econômica de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

•     Forma jurídica;

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•     Dados de atividade empresarial.

Quanto à adequação entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, devem ser verificadas as seguintes informações:

•     Conformidade entre a atividade econômica e o serviço prestado para o Pix automático;

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•     Número de colaboradores,

•     Montante do capital social;

•     Volume de faturamento.

No que diz respeito ao histórico do participante e às informações de segurança, as instituições deverão avaliar os seguintes dados:

•     Tempo de abertura da conta e utilização de outros meios de pagamento, quando o participante exercer como provedor de conta transacional;

•     Frequência das transações com o participante.

Operação

No mais recente dia da semana (4), o Banco Central esclareceu o procedimento do Pix automático, que se aplicará somente a pessoas físicas como pagadoras e corporações como recebedoras. Nesse novo formato, o pagador efetuará a autorização do pagamento e estabelecerá normas, como o montante máximo de cada transação.

Antes dos pagamentos, a empresa terá que encaminhar a cobrança ao banco do pagador que, por sua vez, programará o pagamento e informará o pagador, a fim de que ele possa revisar, previamente ao dia do pagamento, se o valor cobrado está correto. O Pix Automático não implicará custos adicionais para a pessoa que paga.

Pix programado

O Pix Automático se diferencia do Pix Programado, introduzido em 2024 e que também viabiliza pagamentos recorrentes às empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 para todos os bancos, o Pix Programado Recorrente dispensa a formalização de acordo por parte da empresa.

Nesse formato, o cliente informa a chave Pix do cobrador, porém a inserção do valor, do número de pagamentos e da frequência do débito é de responsabilidade do pagador. Embora mais adotado por micro e pequenas empresas, o Pix Programado Recorrente estava sujeito a erros de inserção por parte do pagador, com discrepâncias em relação ao tipo de cobrança da empresa. No Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são determinadas pelo cobrador, cabendo ao pagador apenas autorizar o débito.

Fonte: Agência Brasil

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