A partir de hoje (16), os empregados com empréstimo consignado ou crédito direto ao cliente (CDC) possuem a opção de transferir débitos de outras entidades financeiras para o Crédito do Trabalhador. O projeto oferece financiamento com taxas de juros mais baixas a funcionários com registro formal. Desde abril, a substituição de dívidas onerosas por mais acessíveis só podia ser realizada dentro da mesma organização.
As mais de 70 entidades financeiras autorizadas no projeto já têm permissão para propor a troca diretamente em seus programas e sites. Neste momento, a transferência ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A substituição só é lucrativa nos casos em que o consignado para empregados com carteira assinada, lançado há dois meses, apresente taxas menores que as modalidades de crédito adquiridas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem taxas entre 7% e 8% por mês. No Crédito do Trabalhador, as taxas ficam levemente acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% mensalmente.
Conforme a medida provisória (MP) que instaurou o Programa Crédito do Trabalhador, a diminuição das taxas de juros na substituição de dívidas é mandatória. Para efetuar o procedimento, o empregado contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso haja margem consignável, é possível solicitar um novo financiamento.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas tem validade por 120 dias, até 21 de julho, de acordo com a MP. Adicionalmente, o banco pode ofertar diretamente aos seus clientes a possibilidade de migrar para o Crédito do Trabalhador com taxas reduzidas. Caso o empregado não considere as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra entidade financeira.
De que maneira funciona
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o empregado autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, período de serviço e margem disponível).
– Dentro de até 24 horas, organizações financeiras enviam propostas de crédito.
– O empregado seleciona a proposta mais vantajosa, com menores taxas de juros.
– As parcelas são descontadas diretamente do salário.
– Até 35% da receita mensal podem ser destinados ao pagamento do empréstimo.
Como solicitar a portabilidade
– Verificar se a instituição bancária de destino oferece o novo consignado para empregados com carteira assinada.
– Solicitar a portabilidade nos meios digitais da organização (site ou aplicativo).
– A nova instituição quita a dívida anterior e assume o empréstimo automaticamente, com as taxas e os prazos da nova linha de crédito.
Próximos passos
A partir de 6 de junho, o empregado que aderiu à nova modalidade de consignado privado terá a possibilidade de mudar para outra entidade financeira, optando pela que oferecer taxas de juros mais baixas. Nesta fase, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser transferida, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
A transferência de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática de dívidas é válida somente para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. Entretanto, o empregado também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito. Nessas situações, é necessário renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador concedeu cerca de R$ 10,3 bilhões. O montante médio por contrato é de R$ 5.383,22, com uma média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras autorizadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
Fonte: Agência Brasil
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