IR 2026: Prazos, Tabela de Imposto de Renda, Limites de Deduções e Obrigatoriedade de Declaração

Redação Valor Central
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O momento limite para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 tem início na segunda-feira seguinte, 23 de março, e chegará ao fim em 29 de maio. O software do IR 2026 será disponibilizado para baixar e preencher a partir do dia 20 de março.

Dentre as inovações do IR 2026 destaca-se a capacidade de inserir o nome social e também a etnia para titulares e dependentes, quatro lotes de reembolso em vez de cinco, cashback automático para aproximadamente 4 milhões de pessoas que não devem declarar e extensão da declaração pré-preenchida.

Abaixo estão as principais regras e modificações:

Programação e datas essenciais

  • 20/03: disponibilização do programa (PGD) para baixar e preencher, porém sem enviar
  • 23/03: início da submissão das declarações, tanto convencional quanto pré-preenchida
  • 10/05: prazo para escolher o débito automático da primeira parcela do pagamento do IR
  • 29/05: final do prazo para enviar a declaração sem ser penalizado financeiramente

Calendário dos reembolsos do IR

Com um lote a menos este ano, o reembolso será realizado nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

De acordo com a Receita, quem submeter a declaração até 10 de maio estará apto para receber o primeiro lote de reembolso.

Estima-se que 80% dos reembolsos serão pagos nos dois primeiros lotes.

A sequência de pagamento segue a data de envio da declaração, seguindo as exigências legais; veja a seguir:

Principais transformações

  • Nome social: contribuintes poderão adicionar nome social à declaração
  • Informações sobre diversidade: formulário terá espaço para indicar etnia e cor do titular e dependentes
  • Reembolso em quatro lotes: pagamento será realizado em quatro fases, ao invés de cinco
  • Receita requer declaração de ganhos com apostas online em situações específicas: prêmios acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; e saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. 
  • Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o início do prazo, com mais detalhes automáticos; a Receita estima que neste ano 60% dos contribuintes utilizarão o modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade na recepção do reembolso

Tabela para o cálculo do IR

Apesar da atualização da tabela mensal do IR, é importante ressaltar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil definida pela reforma do Imposto de Renda e aplicada em 2026 só terá impacto na declaração de 2027, que engloba os rendimentos de 2026. Portanto, o trabalhador que recebe até R$ 5 mil pode ser obrigado a enviar a declaração neste ano, visto que se trata de ajuste anual dos ganhos auferidos em 2025.

Para a declaração de ajuste anual, a tabela para o cálculo do Imposto de Renda devido é a seguinte:

Os limites de dedução não sofreram alterações

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá uma redução de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Deve entregar a declaração quem, em 2026:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizou transações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920;
  • Detinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou a residir no Brasil em 2026;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Estão dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não cumprem os critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos informados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • São mencionados como dependentes na declaração de outra pessoa.

Cashback para contribuinte que não declarou

Entre as novidades divulgadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda.

O chamado Cashback IRPF assegurará o pagamento de reembolso para contribuintes que não submeteram a declaração, mas sofreram retenção na fonte de renda ao longo de 2025. O lote com os créditos será liberado em 15 de julho.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um projeto piloto que garantirá o reembolso para brasileiros que “têm direito a receber e nem sabe” e que frequentemente optam por não enviar a declaração por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.

Para receber o cashback, contudo, o contribuinte deverá ter a chave Pix vinculada ao CPF e ter direito a reembolso de no máximo R$ 1 mil.

Conforme a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se enquadram nessa situação, com um valor médio de R$ 125 em reembolsos devidos, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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Fonte: Bora Investir

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