Justiça aprova recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar

Redação Valor Central
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Foi autorizado pelo tribunal de São Paulo o requerimento de restabelecimento extrajudicial protocolado pelo Conglomerado Pão de Açúcar (GPA), proprietário da cadeia de supermercados Pão de Açúcar. 

Com essa determinação, a organização terá a oportunidade de renegociar uma parte de suas obrigações diretamente com os credores de maneira direta, sem interferência judicial. 

Em um anúncio divulgado para o mercado no dia de hoje (11), o conjunto informa que a solicitação foi aceita pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. 

“A Empresa Brasileira de Distribuição (“Empresa”), em adendo ao fato de importância divulgado em 10 de março de 2026, comunica ao mercado e aos seus acionistas que, hoje, o Tribunal da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo concedeu a aprovação do procedimento da recuperação extrajudicial da Empresa”, menciona o documento, firmado pelo vice-presidente de Finanças e Responsável por Relações com Investidores, Pedro Vieira Lima de Albuquerque. 

Com vigência imediata, o plano de restabelecimento influencia única e exclusivamente os débitos desprovidos de garantias, que, conforme a descrição do próprio conjunto, chegam a cerca de R$ 4,5 bilhões. Foram excluídas as despesas rotineiras ou operacionais, a fim de assegurar os pagamentos aos empregados, fornecedores, parceiros e clientes.

O acordo foi formalizado com os principais credores, detentores do montante equivalente a R$ 2,1 bilhões do total negociado – proporção superior ao mínimo legal de um terço dos créditos afetados.

Segundo a empresa, em outro comunicado de importância divulgado nesta segunda-feira (10), o plano “instaura um ambiente seguro e estável para a continuidade, por 90 dias, das tratativas” que já estavam em andamento.

“Deste modo, o plano representa um passo crucial para a meta da gestão de reforçar o balanço, aprimorar o perfil da dívida e posicionar a empresa para o futuro, ao mesmo tempo em que resguarda a relação com fornecedores e resguarda sua operação”, expressa o fato relevante.

Fonte: Agência Brasil

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