A Administração Federal revelou que anunciará em 16 de março as recentes normas do Tributo de Rendimento 2026. O limite para o envio do formulário do IR 2026 tende a iniciar nesse mês. No ano anterior, a entrega começou em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
As diretrizes serão esclarecidas na próxima segunda-feira em conferência com a participação do Chefe Especial da Administração Federal do Brasil Robison Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo plano do Tributo de Rendimento 2026 e de Ariadne Fonseca, Direção de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
No ano de 2025, a Administração recebeu 43.344.108 formulários dentro do prazo. Destes, 50,3% optaram pela alternativa pré-preenchida, que simplifica o preenchimento e assegura prioridade na recepção da restituição.
É relevante ressaltar que a isenção de IR para indivíduos com ganhos de até R$ 5 mil e as alterações aprovadas pelo ajuste do Tributo de Rendimento já estão em vigor, porém apenas terão efeitos na declaração de 2027, que considera os lucros de 2026.
Quem é obrigado a informar
No ano passado, o teto de renda anual para a exigência de declarar foi estabelecido em R$ 33.888, incluindo salário, férias, aposentadoria ou pensão por óbito. O montante para a declaração do IR 2026, entretanto, ainda não foi oficializado pela Administração.
No ano passado, as principais modificações nas diretrizes foram:
- Quantia de rendimentos tributáveis anuais que demandam a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou o valor de propriedades imobiliárias e pagou benefício financeiro diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração
- Quem calculou lucros em outros países de investimentos financeiros e de dividendos e lucros passou a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá alterações nas principais deduções do IR:
- dependentes: R$ 189,59 mensais
- abatimento simplificado mensal: até R$ 607,20
- gastos com ensino: até R$ 3.561,50 por pessoa por ano
- informe anual: abatimento simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
Também é válido lembrar que para efeitos da declaração anual de IR são considerados todos os lucros tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, incluindo valores de rescisão de contrato, lucros de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Documentos requeridos
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano anterior precisa ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, o que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
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Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para procurar por alguma informação ausente. Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “essencial verificar os dados e declarar da mesma forma que consta no Informe de Rendimentos.
A seguir, veja os principais documentos necessários para fazer a declaração:
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes precisam possuir CPF. Se ainda não possuem, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já possuem o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde são potencialmente dedutíveis. Isto significa que podem ser reembolsados através da restituição. No entanto, precisam conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço prestado, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que incluam preço do bem, valor de aquisição, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Parcelas e anuidades de escola ou cursos de especialização, que são passíveis de dedução;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças também precisam estar disponíveis para preencher a declaração.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora Investir
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