Os meios intermedidores de negociações com criptomoedas, formalmente conhecidos como Empresas Prestadoras de Serviços de Bens Virtuais (EPSBVs), ficam obrigados a preservar o sigilo das transações realizadas por seus clientes e usuários. Nesta quinta-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações que equiparam o setor às entidades financeiras.
A partir de 1º de março, as EPSBVs devem seguir as diretrizes da Lei Complementar 105, que determina a confidencialidade bancária e a notificação às autoridades diante de suspeitas de delitos.
Conforme o Banco Central, a atualização proporciona maior equivalência regulatória e reforça as ações de prevenção, detecção e combate a práticas ilegais, como branqueamento de capitais, fraudes e corrupção envolvendo bens virtuais.
“Amplia-se a responsabilidade de governança desses prestadores e consolida-se a total integração dessas empresas ao âmbito normativo do BC”, comunicou a entidade monetária em comunicado.
Novas diretrizes financeiras
Além da obrigação de sigilo, o CMN e o Banco Central ratificaram resoluções que determinam critérios contábeis específicos para a identificação, a avaliação e a divulgação de bens virtuais pelas instituições autorizadas. Essas diretrizes contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O regulamento é válido para os bens mencionados na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam excluídos bens que representem instrumentos financeiros convencionais, os quais seguem normas específicas.
Com a atualização, os bens virtuais deixam de ser categorizados como “outros bens não financeiros” e passam a ter tratamento contábil particular, em conformidade com práticas internacionais. Segundo o BC, a medida amplia a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.
Inserção no sistema financeiro
A figura das EPSBVs foi instituída em novembro de 2025, no contexto da regulamentação do mercado de moedas virtuais conduzido pelo Banco Central. O intuito é equiparar o enquadramento normativo entre instituições financeiras tradicionais e companhias que operam com bens virtuais.
Para o regulador, regras mais claras tendem a aumentar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a moedas virtuais.
Fonte: Agência Brasil
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