Governo de Alckmin Prepara Decreto de Salvaguardas para Acordo Mercosul-UE

Redação Valor Central
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O vice-chefe e ministro do Progresso, Manufatura e Negócios, Geraldo Alckmin, enfatizou neste dia da semana (25) que o decreto acerca das proteções do pacto comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será encaminhado para a Casa Civil, onde será analisado legalmente antes da divulgação. As seguranças são ferramentas de defesa a fabricantes locais. O documento propõe estratégias para resguardar produtos agrícolas, se forem aprovados por entidades europeias. Isso ocorre porque, no desfecho do ano passado, o Parlamento Europeu validou regras mais severas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande escala causarem ou ameaçarem prejuízos significativos aos produtores europeus.

O ramo do agronegócio nacional deseja que essas proteções sejam adotadas também pelo governo brasileiro, se houver aumento das importações de produtos europeus concorrentes.

“Sempre há uma inquietação de alguns setores. Por isso, estamos encaminhando hoje a proposta, para seguir pelos ministérios, o decreto de seguranças”, expressou o vice-chefe.

A manifestação foi feita após encontro com o líder da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que valida o pacto entre o bloco europeu e o sul-americano, que formará uma das maiores áreas de trocas livres do mundo, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões indivíduos.

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A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois encaminhar o decreto para assinatura do Presidente da República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. A redação da ratificação foi aprovada neste dia pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Qual é o funcionamento das proteções

Proteções são dispositivos previstos em acordos comerciais que permitem a um país responder a surtos de importação decorrentes da diminuição de tarifas estabelecidas. Caso seja evidenciado um dano sério à produção nacional, o governo pode:

  • Indicar quantidades de importação;
  • Interromper a diminuição tarifária prevista no acordo;
  • Recuperar o nível de tributação anterior à implementação do tratado.

O decreto deverá determinar cronogramas, procedimentos de análise e condições para aplicação das medidas.

Fonte: Agência Brasil

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