Volume de Emissões de CPRs Públicas na B3 Alcança R$ 6 Bilhões

Redação Valor Central
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Uma cifra de R$ 6 bilhões foi registrada pela B3, bolsa nacional, em emissões de títulos do agronegócio destinadas a investidores individuais, desde agosto de 2025. O montante foi captado por meio de 14 ofertas, totalizando 4 milhões de unidades que atraíram mais de 26 mil investidores.

Convencionalmente, o título do agronegócio é um produto usado em transações entre duas partes, como produtores rurais e cooperativas, ou servindo como garantia para a emissão de títulos de recebíveis do agronegócio. Contudo, a publicação da Resolução CMN nº 5.118/2024 estabeleceu condições mais rígidas para a emissão de títulos de recebíveis do agronegócio, restringindo empresas de capital aberto cuja principal fonte de receita não seja a atividade agrícola, bem como instituições financeiras.

“As restrições nos títulos de recebíveis do agronegócio e a maior flexibilidade e eficácia dos títulos do agronegócio levaram naturalmente à transferência de liquidez para as ofertas públicas, que rapidamente se tornaram uma importante forma de captação para empresas, ampliando as oportunidades para os investidores individuais”, menciona Bernardo Mello, superintendente de Captação e Crédito na B3.

Os títulos do agronegócio podem ser emitidos sem a necessidade de emissão de títulos de recebíveis do agronegócio, até mesmo por empresas não financeiras, e não requerem a intermediação de uma securitizadora, tornando o processo mais simples e reduzindo os custos da operação.

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A B3 desempenha a função de registradora de títulos do agronegócio e lidera nesse segmento. Em operações públicas, também atua como depositária, responsável pelo armazenamento, controle da propriedade e liquidação dos títulos.

Significado de Título do Agronegócio

Instituída pela Lei Nº 8.929 de 1994, os títulos do agronegócio representam a promessa de entrega futura de produtos agropecuários e podem ser emitidos pelo produtor rural ou suas associações, incluindo cooperativas.

Atualmente, essa é a principal ferramenta para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, permitindo ao emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas atividades agrícolas ou empreendimentos.

O título do agronegócio é um documento negociável em mercado regulamentado e pode ser emitido em duas modalidades: Título do Agronegócio Físico, em que a liquidação ocorre com a entrega do produto conforme especificado na cédula, e Título do Agronegócio Financeiro, categoria introduzida pela Lei Nº 10.200 de 2001, com pagamento mediante liquidação financeira, conforme prazos e valores indicados na cédula.

A partir da publicação da Lei Nº 13.986, a partir de 1º de janeiro de 2021, os Títulos do Agronegócio, tanto físicos quanto financeiros, devem ser registrados em uma entidade autorizada pelo Banco Central, como a B3, para terem validade e eficácia.

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Fonte: Bora Investir

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