Aposentados Podem Consultar Respostas de Entidades nos Correios: Saiba Como

Redação Valor Central
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A partir deste início da semana (16), os idosos e beneficiários de pensão que questionaram o pagamento de mensalidades associativas em seus ganhos previdenciários já podem conferir, pessoalmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados com aprovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A assistência presencial é uma opção para os contemplados pelo Sistema Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não puderem ou quiserem usar o aplicativo Meu INSS – no qual as respostas das entidades acusadas de realizarem descontos não autorizados começaram a ser disponibilizados no último dia 9.

Nas agências dos Correios, além de conferir o desfecho das contestações já feitas, é viável verificar se houve algum abatimento em seus ganhos; questionar abatimentos não permitidos; analisar papéis enviados por associações e/ou receber registro de atendimento com instruções para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

As explicações das associações e sindicatos estão sendo divulgadas gradualmente, pois elas têm 15 dias úteis para responder a cada uma das contestações encaminhadas pelo INSS.

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Caso a entidade não apresente ao instituto documentos que confirmem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS vai dar início a um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados indevidamente à pessoa lesada. Nestas situações, o reclamante não precisa realizar nada mais além de acompanhar o progresso de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Já se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando possuir os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se pronunciar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as declarações da entidade.

Neste cenário, o aposentado ou pensionista pode se manifestar por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em uma das agências dos Correios. A lista de agências habilitadas está disponível no site dos Correios e no site do INSS. Também é possível verificar a relação pelo número 135.

Importante salientar que para ter acesso ao conteúdo completo das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista precisa acessar o Meu INSS ou ir pessoalmente a uma unidade habilitada dos Correios, já que, via telefone, não é possível visualizar a documentação apresentada pelas partes.

 

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Fonte: Agência Brasil

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