Uma proposta legislativa protocolada na Câmara dos Deputados tem por objetivo estabelecer novas diretrizes no mercado de moedas digitais do Brasil. O PL 2766/2025, apresentado no terceiro dia da semana, é de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) e pretende instituir normas para mineração e para a ocupação de trader institucional.
Se aprovado, o projeto irá requerer que aqueles que mineram criptomoedas obtenham uma “Licença de Autorização para Minerador Digital”, que terá a função de uma certificação profissional. Esse documento deverá ser requerido à Instituição de Registro de Plataformas Virtuais e Traders Institucionais — novo órgão que o PL também propõe instituir — em até 90 dias após o início das atividades de mineração. A falta de cumprimento desse requisito poderá levar à suspensão das operações do minerador.
Além da mineração, o PL também estabelece critérios severos para a prática da atividade de trading institucional. De acordo com o texto, os traders que atuarem de forma especializada terão que obter uma “Licença de Autorização para Especular com Moedas Digitais”, que os identifique como especialistas em finanças focadas em ativos digitais.
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Entre os requisitos exigidos estão a obrigatoriedade de possuir diploma universitário relacionado ao mercado financeiro ou, para os autodidatas, a aprovação em um exame administrado pela Instituição de Controle Fiscal de Criptoativos e Tecnologias Financeiras. Também será necessário ter um histórico limpo em termos criminais.
O PL também aborda a questão tributária e especifica no artigo 15 que “todos os ganhos provenientes da comercialização de ativos digitais no mesmo dia estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda”. Contudo, não há detalhes adicionais sobre esse processo de tributação.
O texto é abrangente e esclarece diversos termos, desde os mais conhecidos como “moedas virtuais”, até “armazenamento gelado”. Além disso, estabelece diretrizes para o funcionamento de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, algo que já está em processo de definição pelo Banco Central.
Em sua justificativa, o deputado Flávio Nogueira argumenta que a Lei 14.478/2022, já em vigor e que regulamenta o setor das moedas digitais, foi pouco abrangente e deixou a desejar em diversos aspectos.
“A Lei nº 14.478/2022, que tem o intuito de regulamentar a utilização dos ativos digitais, apresenta lacunas em termos de dispositivos que sejam suficientes para lidar efetivamente com as questões relacionadas à compra, uso, troca, mineração e guarda de moedas digitais, deixando muitas questões em aberto que aguardam uma legislação mais completa, que regulamente de maneira mais clara e explícita o mercado de moedas digitais, o qual demanda uma regulamentação rígida, capaz de garantir segurança legal para seu funcionamento”, declara o deputado.
O deputado também critica os esforços do Banco Central, que já está estabelecendo normas para o mercado de moedas digitais após ter realizado consultas públicas, como exigido pela legislação sobre moedas digitais aprovada em 2022.
O projeto também sugere a criação de três novos órgãos reguladores: a Instituição de Registro de Plataformas Virtuais e Traders Institucionais, responsável por conceder licenças para exchanges, mineradores e traders; a Instituição de Regulamentação de Ativos Digitais e Tecnologias Financeiras, encarregada de impor penalidades e evitar delitos como lavagem de dinheiro e fraudes; e a Instituição de Controle Fiscal, responsável por supervisionar a conformidade tributária do setor.
O texto ainda descreve infrações e penalidades para plataformas e indivíduos que operarem de forma irregular, como atuar sem licença, divulgar informações falsas ou promover esquemas de pirâmide.
O PL foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara e, agora, aguarda despacho para as comissões temáticas competentes, onde será analisado, debatido e votado. Caso seja aprovado nas comissões — ou em caso de solicitação para apreciação em Plenário — o texto seguirá para votação final na Casa.
Fonte: Portal do Bitcoin
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