Com estreia marcada para o futuro dia 16, o Pix automático apresentou ferramentas de proteção para evitar golpes por instituições. O Banco Central (BC) estabeleceu normas para garantir a lisura das corporações que receberão os pagamentos de forma regular.
Os bancos conectados ao Pix terão que examinar a probidade das empresas, analisando a confiabilidade e honestidade dos clientes que adotarem o Pix automático.
Bancos e entidades de pagamento terão que investigar vários dados das empresas, divididos em três segmentos: informações cadastrais, adequação entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, e histórico de relacionamento com o participante.
As informações cadastrais a serem verificadas são as seguintes:
• Data de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Status cadastral dos sócios e gestores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Natureza do capital da empresa, privado ou público;
• Atividade econômica de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
• Forma jurídica;
• Dados de atividade empresarial.
Quanto à adequação entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, devem ser verificadas as seguintes informações:
• Conformidade entre a atividade econômica e o serviço prestado para o Pix automático;
• Número de colaboradores,
• Montante do capital social;
• Volume de faturamento.
No que diz respeito ao histórico do participante e às informações de segurança, as instituições deverão avaliar os seguintes dados:
• Tempo de abertura da conta e utilização de outros meios de pagamento, quando o participante exercer como provedor de conta transacional;
• Frequência das transações com o participante.
Operação
No mais recente dia da semana (4), o Banco Central esclareceu o procedimento do Pix automático, que se aplicará somente a pessoas físicas como pagadoras e corporações como recebedoras. Nesse novo formato, o pagador efetuará a autorização do pagamento e estabelecerá normas, como o montante máximo de cada transação.
Antes dos pagamentos, a empresa terá que encaminhar a cobrança ao banco do pagador que, por sua vez, programará o pagamento e informará o pagador, a fim de que ele possa revisar, previamente ao dia do pagamento, se o valor cobrado está correto. O Pix Automático não implicará custos adicionais para a pessoa que paga.
Pix programado
O Pix Automático se diferencia do Pix Programado, introduzido em 2024 e que também viabiliza pagamentos recorrentes às empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 para todos os bancos, o Pix Programado Recorrente dispensa a formalização de acordo por parte da empresa.
Nesse formato, o cliente informa a chave Pix do cobrador, porém a inserção do valor, do número de pagamentos e da frequência do débito é de responsabilidade do pagador. Embora mais adotado por micro e pequenas empresas, o Pix Programado Recorrente estava sujeito a erros de inserção por parte do pagador, com discrepâncias em relação ao tipo de cobrança da empresa. No Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são determinadas pelo cobrador, cabendo ao pagador apenas autorizar o débito.
Fonte: Agência Brasil
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