A partir de hoje (6), os empregados com acordos de empréstimo consignado antigos têm a possibilidade de migrar para o projeto Crédito do Trabalhador. Ativo desde o final de março, esse projeto oferece financiamento a taxas de juros mais vantajosas para empregados com registro em carteira.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, totalizando cerca de R$ 40 bilhões.
Esta é a terceira fase de expansão da portabilidade da nova linha de consignado para empregados CLT. Em abril, o empregado tinha a possibilidade de trocar créditos caros por opções mais baratas dentro da mesma instituição financeira. Já em maio, iniciou-se a permissão de transferência do consignado para CLT entre diferentes bancos.
Agora, os empregados que optaram pelo novo formato de consignado privado têm a alternativa de mudar para outra instituição financeira, selecionando aquela que apresentar taxas de juros mais reduzidas. Nesta etapa, qualquer dívida de qualquer banco pode ser transferida, inclusive os contratos do Crédito do Trabalhador firmados desde março.
As mais de 70 instituições financeiras autorizadas no projeto já têm permissão para oferecer a migração diretamente em seus aplicativos e websites. Por enquanto, esta alternativa ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
Juros
A troca é vantajosa somente se o consignado para CLT, lançado há três meses, apresentar taxas de juros inferiores às modalidades de crédito contratadas pelo empregado. Em média, o crédito direto ao consumidor possui taxas em torno de 7% a 8% mensais. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas se encontram um pouco acima de 3% ao mês, havendo bancos que cobram 1,6% ao mês.
Em maio, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador foi de 3,43% ao mês, enquanto em 5 de junho registrou-se uma média de 3,63%. O órgão público informou que monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito, destacando que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, em abril, as modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas consideravelmente superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas essas taxas estão acima das praticadas no Crédito do Trabalhador.
Conforme a medida provisória (MP) que estabeleceu o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívidas é obrigatória. Para realizar o procedimento, o empregado contrata um empréstimo consignado por meio do Crédito do Trabalhador e liquida a dívida anterior. Caso ainda possua margem consignável, ele pode solicitar novo crédito.
A determinação de redução das taxas de juros para a transferência de dívidas tem validade por 120 dias, até 21 de julho, de acordo com a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a possibilidade de migrar para o Crédito do Trabalhador com taxas reduzidas. Caso o empregado não considere as condições favoráveis, ele tem a opção de solicitar a portabilidade para outra instituição financeira.
Procedimento
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o empregado dá autorização para o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de serviço e margem disponível).
- Em até 24 horas, as instituições financeiras enviam propostas de crédito.
- O empregado seleciona a proposta mais vantajosa, com taxas de juros reduzidas.
- As parcelas são descontadas diretamente do salário.
- Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o empréstimo.
Como solicitar a portabilidade
- Verificar se o banco para o qual pretende migrar oferece o novo consignado para CLT.
- Solicitar a portabilidade pelos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
- A nova instituição quita a dívida precedente e assume o crédito automaticamente, com as taxas e prazos da nova linha.
Próximos passos
A transferência de dívidas e a concessão de novos empréstimos ficarão sob a responsabilidade da Dataprev. A portabilidade automática de dívidas é aplicável somente a CDC e empréstimos consignados convencionais.
No entanto, o empregado também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito. Nessas situações, é necessário negociar a dívida inicial antes de contratar o empréstimo para quitá-la, sem utilizar a portabilidade, que transfere o débito para a instituição financeira que oferece as melhores condições.
Segundo informações mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou aproximadamente R$ 14 bilhões em 25 milhões de novos contratos. Conforme o ministério, 62,66% das operações envolvem empregados que recebem até quatro salários mínimos.
Fonte: Agência Brasil
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