O maior número de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por conceder uma extensão de prazo – por dois anos adicionais – para que poupadores tenham a oportunidade de aderir ao pacto visando o recebimento de perdas inflacionárias causadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
De acordo com dados apresentados nos autos, o acordo já registrou 326 mil participações, resultando em um total de R$ 5 bilhões em compensações, porém estima-se que muitos outros poupadores ainda possam se juntar.
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, é predominante, defendendo que a prorrogação do prazo por 24 meses é crucial para evitar prejuízos àqueles que ainda não aderiram ao acordo, considerando o iminente encerramento definitivo da ação relacionada ao assunto.
Até o momento, seguiram a posição de Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria. Edson Fachin se declarou impedido de votar nesse caso, por ter representado poupadores como advogado no passado.
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O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, cabendo aos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso votarem até as 23h59 desta sexta-feira (23).
ADPF
Com essa última decisão, a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema deverá ser encerrada, a qual foi iniciada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Com a maioria obtida, a constitucionalidade dos planos econômicos também fica reconhecida. Segundo o ministro, os planos foram essenciais para tentar controlar a hiperinflação e implementar medidas legais para manter a estabilidade monetária.
Além disso, ficou acordado que a validação de todas as ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários ocorre com a aceitação do acordo, dispensando a necessidade de manifestação individual de todos os interessados.
Compreenda
Em 2018, o Supremo Tribunal homologou um acordo entre organizações de defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar a restituição aos poupadores e encerrar os litígios judiciais envolvendo as perdas financeiras.
O pacto foi estabelecido em uma ação em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pleiteava a confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor requereu que os bancos indenizassem os poupadores pelos danos financeiros provocados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
O acordo entre as partes determinou que os bancos pagariam aos poupadores os valores referentes aos expurgos inflacionários da poupança, com a consequência de encerramento das ações judiciais individuais dos aderentes.
Em maio de 2020, devido à baixa adesão, o acordo foi extendido por mais 60 meses (5 anos), prazo que se encerra neste mês.
*Texto expandido às 12h09 para inclusão do antesúltimo parágrafo
Fonte: Agência Brasil
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